TJTO - 0015036-71.2022.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0032430-36.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0032430-36.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAPELANTE: GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO UCHOA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB SP180623) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.
PROCON MUNICIPAL.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de multa administrativa imposta pelo PROCON Municipal, reconhecendo a legalidade do processo administrativo e mantendo a sanção aplicada.
A apelante sustenta a nulidade do processo administrativo por violação ao contraditório e à ampla defesa, além de alegar desproporcionalidade na fixação da multa e ausência de fundamentação quanto aos critérios de dosimetria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa no processo administrativo em virtude da ausência de notificação da empresa autuada para audiência de conciliação; (ii) estabelecer se tal vício é suficiente para ensejar a nulidade do processo administrativo e da penalidade dele decorrente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de notificação válida para comparecimento à audiência de conciliação viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. 4. A responsabilização solidária do fabricante nos termos do art. 18 do CDC não exime a Administração da observância do devido processo legal no âmbito sancionador. 5.
Restando demonstrada a impossibilidade de apresentação de defesa técnica em momento oportuno, impõe-se a nulidade da sanção administrativa imposta. 6. A jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte Estadual é firme no sentido de que a nulidade do processo administrativo impõe-se quando não há comprovação de que o autuado teve ciência formal dos atos essenciais do procedimento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso de apelação conhecido e provido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de notificação para audiência de conciliação configura cerceamento de defesa, ensejando a nulidade do processo administrativo sancionador. 2.
O exercício do poder sancionador pela Administração Pública está condicionado à observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, inclusive na esfera administrativa." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LV; CPC, arts. 85,§§ 2º e 10º; Lei nº 9.784/1999, art. 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4.338, Rel.
Min.
Rosa Weber, Plenário, j. 23.08.2019; TJES, Apelação Cível 0009325-30.2020.8.08.0024, Rel.
Arthur José Neiva de Almeida, 4ª Câmara Cível; TJPR, Apelação Cível 0013725-93.2019.8.16.0026, Rel.
Luiz Mateus de Lima, 12ª Câmara Cível, j. 31.07.2023; TJTO, Apelação Cível 0001634-04.2024.8.27.2737, Rel.
João Rigo Guimarães, 1ª Câmara Cível, j. 07.05.2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso, para declarar a nulidade do processo administrativo F.A. n.º 17.002.001.20-0000410, instaurado no âmbito do PROCON Municipal de Palmas/TO, bem como da multa administrativa dele decorrente, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Em razão da inversão do resultado da demanda, inverto os ônus sucumbenciais em desfavor do ente municipal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 10º, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 25 de junho de 2025. -
11/02/2025 14:02
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1EFAZ -> TJTO
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10/02/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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16/12/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/12/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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21/11/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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13/11/2024 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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18/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/09/2024 13:49
Conclusão para julgamento
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21/06/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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19/06/2024 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/05/2024 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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28/05/2024 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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20/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGUR1EFAZ
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09/05/2024 14:01
Perícia realizada
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09/05/2024 13:59
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> TOJUNMEDI
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15/02/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 80
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 80
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01/02/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 81
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01/02/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/02/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/01/2024 16:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOGUR1EFAZ
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29/01/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:17
Perícia agendada
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29/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 16:15
Juntada - Informações
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18/01/2024 13:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> TOJUNMEDI
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25/11/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/11/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
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06/11/2023 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/10/2023 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/10/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:43
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/07/2023 15:45
Conclusão para decisão
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26/06/2023 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/06/2023 17:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00010992620238272700/TJTO
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20/06/2023 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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16/05/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 12:36
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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02/05/2023 15:28
Conclusão para decisão
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28/04/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/04/2023 14:34
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00010992620238272700/TJTO
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19/04/2023 17:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/03/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 16:48
Despacho - Mero expediente
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17/03/2023 15:16
Conclusão para despacho
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14/02/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 00010992620238272700/TJTO
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04/01/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2023
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04/01/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2023
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04/01/2023 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2023
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03/01/2023 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2023
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03/01/2023 18:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 14
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03/01/2023 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2023
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03/01/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2023
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03/01/2023 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2023
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03/01/2023 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
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02/01/2023 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
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02/01/2023 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
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02/01/2023 16:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
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02/01/2023 15:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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21/12/2022 17:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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15/12/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2022 16:36
Despacho - Mero expediente
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15/12/2022 16:26
Conclusão para despacho
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14/12/2022 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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30/11/2022 10:58
Protocolizada Petição
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29/11/2022 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 13:48
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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29/11/2022 12:45
Processo Corretamente Autuado
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29/11/2022 12:45
Conclusão para decisão
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28/11/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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