TJTO - 0017605-25.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:24
Conclusão para despacho
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07/07/2025 14:23
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 14:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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04/07/2025 17:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
04/07/2025 16:36
Conclusão para despacho
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04/07/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 09:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 09:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 14:53
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/07/2025 08:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 08:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017605-25.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ZACARIAS ROLIM DE MOURA SOBRINHOADVOGADO(A): THÁGYLLA DE SOUZA OLIVEIRA ANDREATTA GONÇALVES (OAB TO012149)ADVOGADO(A): CARLA VANESSA BONFIM LEITE ANDREATTA (OAB TO010739) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
O Juízo de Admissibilidade é realizado pelo Juízo Ad quem1, este juízo defere o requerimento de forma precária para que a parte não seja prejudicada por impossibilidade do sistema, porém, somente quando da determinação da remessa.
Diante disso, aguarde-se o decurso de prazo concedido a parte demandada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito 1.
MANDADO DE SEGURANÇA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO INOMINADO.
ADMISSIBILIDADE DAS TURMAS RECURSAIS.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO RECORRENTE.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A Turma de Uniformização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins por expressa decisão em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI nº 16.0.000007750-3 determinou que o juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito exclusivamente pelas Turmas Recursais.
Tal posição jurisprudencial vem sendo pacificamente observada nesta instância em precedentes já citados quando da decisão liminar (MS 0013704-54.2016.827.9100, MS 0021782-37.2016.827.9100, MS 0014644-10.2016.827.9200). 2.
Sem entrar no mérito do apelo recursal, mas sim o juízo de admissibilidade deve ser exercido pelas Turmas Recursais. 3.
Ordem concedida. 00045214520198279200 - Relator MARCELLO RODRIGUES DE ATAÍDES -
02/07/2025 13:45
Conclusão para despacho
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01/07/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/06/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 09:28
Protocolizada Petição
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23/06/2025 12:05
Despacho - Mero expediente
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20/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017605-25.2024.8.27.2706/TO RÉU: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASMADVOGADO(A): VANESSA SILVA DE MOURA (OAB TO010939)ADVOGADO(A): VITOR GALDIOLI PAES (OAB TO006579) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
16/06/2025 15:39
Conclusão para despacho
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16/06/2025 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/06/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 17:48
Conclusão para despacho
-
13/06/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017605-25.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ZACARIAS ROLIM DE MOURA SOBRINHOADVOGADO(A): THÁGYLLA DE SOUZA OLIVEIRA ANDREATTA GONÇALVES (OAB TO012149)ADVOGADO(A): CARLA VANESSA BONFIM LEITE ANDREATTA (OAB TO010739) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Considerando a informação contida no Evento de N°67, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
05/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:06
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 12:05
Conclusão para despacho
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03/06/2025 16:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2JECIV
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03/06/2025 16:49
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ZACARIAS ROLIM DE MOURA SOBRINHO - Guia 5725153 - R$ 984,75
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03/06/2025 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/06/2025 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2JECIV -> COJUN
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02/06/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 13:15
Conclusão para despacho
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01/06/2025 21:21
Protocolizada Petição
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30/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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29/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
28/05/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/05/2025 21:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/05/2025 12:10
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/05/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 12:47
Despacho - Mero expediente
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 12:25
Conclusão para despacho
-
25/04/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/04/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/04/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/04/2025 17:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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09/04/2025 14:01
Conclusão para julgamento
-
09/04/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/03/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:08
Protocolizada Petição
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24/03/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
-
24/03/2025 13:59
Conclusão para despacho
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24/03/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/03/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
-
06/03/2025 13:44
Conclusão para despacho
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01/03/2025 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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01/03/2025 14:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/02/2025 15:00. Refer. Evento 19
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28/02/2025 15:03
Protocolizada Petição
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27/02/2025 17:22
Juntada - Certidão
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27/02/2025 16:53
Protocolizada Petição
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19/02/2025 16:01
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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07/02/2025 13:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/02/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/01/2025 18:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/02/2025 15:00
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26/11/2024 11:40
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 14:06
Conclusão para despacho
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22/11/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/10/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 18:04
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 14:07
Conclusão para despacho
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04/10/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2024 20:07
Despacho - Mero expediente
-
02/09/2024 15:52
Conclusão para despacho
-
02/09/2024 15:52
Processo Corretamente Autuado
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02/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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