TJTO - 0020487-75.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:23
Juntada - Documento
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25/06/2025 17:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 08:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 22:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0020487-75.2024.8.27.2700/TO CREDOR: CARMEM SILVIA HONORATO PINHEIROADVOGADO(A): CLEUSDEIR RIBEIRO DA COSTA (OAB TO002507) DESPACHO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de CARMEM SILVIA HONORATO PINHEIRO, no qual figura como ente devedor o MUNICÍPIO DE GURUPI, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 2.694,97 (dois mil seiscentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), com destaque de 20% de honorários advocatícios contratuais, atualizados em 24/10/2024 (evento 150, PARECER/CALC1), com trânsito em julgado em 29/06/2022 (evento 71, CERT_TRANS_JULG1), conforme informado no Ofício Precatório 2024/000852 (evento 1, PRECATÓRIO1), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Nassib Cleto Mamud, nos autos da ação originária 00118158520198272722.
Através do despacho do evento 6, DECDESPA1 o ente devedor foi intimado para incluir o valor requisitado no cômputo da parcela do Regime Especial de 2026 com a ressalva de que "a quantia requisitada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento".
Em petição do evento 11, PET1 a parte credora requer a conversão do presente procedimento para o recebimento via Obrigação de Pequeno Valor.
Certidão do evento 12, CERT1 a Secretaria informa que: "conforme consta na observação inserta no Ofício Prcatório (evento 1), este precatório é um precatório complementar ao precatório de nº 00136426120238272700".
Assim vieram-me conclusos os autos.
A questão referente ao processo complementar, sobretudo no ponto questionado pelo credor, qual seja a conversão do rito em RPV, encontra-se solução na Portaria 2.673/2024 desta Presidência, vejamos? Art. 6º O ofício precatório dirigido à Presidência do Tribunal de Justiça será instruído com as informações adiante discriminadas e seus respectivos eventos no processo eletrônico, sem prejuízo de outras, a critério do(a) juiz(a) da execução ou do(a) Presidente do Tribunal, e encaminhado via sistema e-Proc/TJTO, acompanhado das peças comprobatórias (caso não haja possibilidade de conferência direta das informações nos autos eletrônicos do processo judicial originário): (...); XX – informação expressa em se tratando de requisição de precatório complementar, para possibilitar o controle dos pagamentosprioritários; (...) Art. 8º É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º e 8º do art. 100 da Constituição da República.
Como se depreende do dispositivo, o precatório formado para cobrança do valor incontroverso toma lugar na ordem cronológica e, o valor complementar apurado posteriormente, deve ser requisitado por precatório autônomo, sendo vedado o enquadramento para fins de recebimento via obrigação definida em lei como de pequeno valor.
Com efeito, INDEFIRO o pedido do evento evento 12, CERT1 e DETERMINO o retorno dos autos à Secretaria de Precatórios onde deverão aguardar o pagamento pela ordem cronológica.
Comunique-se ao juízo de origem o teor do presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/02/2025 09:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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15/01/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:15
Despacho - Mero Expediente
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14/01/2025 17:38
Juntada - Documento
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08/01/2025 16:19
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/01/2025 16:18
Ato ordinatório - Data de Validação - 06/12/2024 14:02:30
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06/12/2024 14:02
Remessa Interna - SCPREP -> PRECT
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06/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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