TJTO - 0010320-78.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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20/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010320-78.2024.8.27.2706/TO AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS CORDEIRO DE MACEDOADVOGADO(A): WILKENER ALENCAR DOS SANTOS (OAB TO011968)RÉU: ORLEILSON DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL LIMA FRANCO (OAB TO013023) DESPACHO/DECISÃO A instrução foi encerrada no evento 61 e, portanto, nada há a prover neste momento quanto ao decurso de prazo no evento 74.
O pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerido será examinado na sentença.
Intimem-se.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Araguaína, 18 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
19/08/2025 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:23
Decisão - Outras Decisões
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28/07/2025 17:59
Conclusão para decisão
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28/07/2025 17:58
Lavrada Certidão
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26/07/2025 00:37
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 09:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 08:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010320-78.2024.8.27.2706/TO RÉU: ORLEILSON DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL LIMA FRANCO (OAB TO013023) DESPACHO/DECISÃO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM CONTESTAÇÃO - EVENTO 46 Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte requerida no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO De acordo com a sistemática prevista no artigo 357 do CPC, a etapa de saneamento do feito só se mostra necessária quando não for a hipótese de julgamento antecipado do mérito.
No caso dos autos, nenhuma das partes efetuou requerimento adicional de provas após intimadas para essa específica finalidade.
Declaro, portanto, encerrada a fase instrutória.
Intimem-se.
Após, conclusos para julgamento antecipado do mérito.
Araguaína, 7 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
30/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 01:28
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010320-78.2024.8.27.2706/TO RÉU: ORLEILSON DA SILVAADVOGADO(A): DANIEL LIMA FRANCO (OAB TO013023) DESPACHO/DECISÃO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO EM CONTESTAÇÃO - EVENTO 46 Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte requerida no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO De acordo com a sistemática prevista no artigo 357 do CPC, a etapa de saneamento do feito só se mostra necessária quando não for a hipótese de julgamento antecipado do mérito.
No caso dos autos, nenhuma das partes efetuou requerimento adicional de provas após intimadas para essa específica finalidade.
Declaro, portanto, encerrada a fase instrutória.
Intimem-se.
Após, conclusos para julgamento antecipado do mérito.
Araguaína, 7 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
21/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 12:12
Juntada - Informações
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16/05/2025 14:51
Lavrada Certidão
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16/05/2025 14:49
Juntada - Informações
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07/05/2025 13:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00163920220248272700/TJTO
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07/05/2025 11:15
Decisão - Outras Decisões
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20/03/2025 18:03
Conclusão para decisão
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06/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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04/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 07:06
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 09:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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26/11/2024 09:21
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 26/11/2024 09:00. Refer. Evento 32
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24/11/2024 14:00
Juntada - Certidão
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21/11/2024 17:27
Protocolizada Petição
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21/11/2024 15:19
Protocolizada Petição
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16/11/2024 10:38
Protocolizada Petição
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07/11/2024 13:37
Conclusão para decisão
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05/11/2024 22:03
Protocolizada Petição
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05/11/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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02/10/2024 20:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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02/10/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/10/2024 20:08
Protocolizada Petição
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01/10/2024 15:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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01/10/2024 13:19
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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01/10/2024 13:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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01/10/2024 13:19
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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01/10/2024 13:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/10/2024 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/10/2024 13:12
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 26/11/2024 09:00
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/09/2024 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00163920220248272700/TJTO
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20/09/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:19
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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23/08/2024 17:57
Conclusão para decisão
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23/08/2024 17:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/08/2024 17:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/08/2024 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2024 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/08/2024 15:09
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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14/08/2024 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5471689, Subguia 41018 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 95,61
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14/08/2024 13:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5471688, Subguia 40983 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 148,42
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13/08/2024 14:39
Protocolizada Petição
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13/08/2024 14:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5471689, Subguia 5426977
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13/08/2024 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5471688, Subguia 5426976
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13/08/2024 13:50
Conclusão para despacho
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09/08/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:01
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/05/2024 16:49
Conclusão para decisão
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17/05/2024 13:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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17/05/2024 13:37
Lavrada Certidão
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17/05/2024 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/05/2024 12:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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17/05/2024 12:56
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2024 12:54
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FRANCISCO DAS CHAGAS CORDEIRO DE MACEDO - Guia 5471689 - R$ 95,61
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16/05/2024 12:54
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FRANCISCO DAS CHAGAS CORDEIRO DE MACEDO - Guia 5471688 - R$ 148,42
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16/05/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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