TJTO - 0014900-82.2024.8.27.2729
1ª instância - Juizado Especial da Inf Ncia e Juventude - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181, 182
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 0014900-82.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: SAORI YOSHIMI BORGES CARNEIRO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)REQUERENTE: WALACE EMERSON CARNEIRO (Pais)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)REQUERENTE: SAORI YOSHIMI BORGES CARNEIRO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)REQUERENTE: GRAZIELLA ROSA NAZARENO BORGES (Pais)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS e PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, ajuizada por SAORI YOSHIMI BORGES CARNEIRO, representado por seus genitores GRAZIELLA ROSA NAZARENO BORGES e WÁLACE EMERSON CARNEIRO, em face do PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO TOCANTINS - SERVIR, e ESTADO DO TOCANTINS, alegando que é a requerente é beneficiária de um contrato de plano de saúde celebrado com a requerida, registrado sob o número 059302-8, na qualidade de dependente, e encontra-se em dia com os pagamentos.
Conforme laudo médico em anexo, a requerente é diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista, CID 10 F 84.0. Instado a se manifestar o Ministério Público emitiu parecer para o chamamento do feito à ordem para que este Juízo promova a análise e decida a respeito dos referidos pleitos, visando evitar eventual alegação de nulidade evento 176, COTA1.
Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido.
O Ministério Público emitiu parecer para o chamamento do feito à ordem para que seja analisado e decidido sobre os pedidos de aditamento à inicial formulados nos evento 11, EMENDAINIC1 e evento 20, PET1, visando evitar eventual alegação de nulidade.
Pois bem, a uma análise detida do presente feito, verifica-se que a parte autora pleiteou a emenda à inicial para: a) A emenda à inicial para inclusão do pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que a requerida forneça imediatamente o acesso da requerente aos serviços de gastropediatra e neuropediatra, sob pena de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial. b) A emenda à inicial para inclusão no polo passivo do Secretário de Administração do Estado do Tocantins e da Superintendente Tatiana Barros do Carmo Braga, conforme detalhado nos autos; Observa-se dos autos que o magistrado ao proferir a decisão não se manifestou expressamente sobre o pedido de emenda, mas a parte contrária, todavia não opôs embargos de declaração e o processo segui, ficando, por conseguinte recebido o pedido de emenda. Assim, embora o pedido de aditamento não tenham sido apreciado em sua integralidade e de forma expressa, houve o recebimento tácito da emenda à inicial, uma vez que a necessidade do tratamento com gastropediatra já é tema recorrente nos autos, não havendo, portanto, prejuízo processual para as partes.
Cumpre ressaltar que a parte autora formulou pedido para que os atendimentos fossem realizados com os seguintes profissionais: Dr.ᵃ Silvia Thalita Morais, na Clínica Filhus Pediatria, Neuropediatra, bem como com a Dr.ᵃ Isabella Valadares de Oliveira Rezek, CRM 6985, Gastropediatra, ou que disponibilizasse outro profissional, uma vez que a ofertada não conseguiu progredir no atendimentoevento 110, MANIFESTACAO1, tendo o magistrado determinado a intimação para manifestar acerca do pleito evento 112, DECDESPA1.
Desse modo, entendo que de forma tácita foi recebida a emenda a inicial, a parte autora não opôs embargos de declaração e o processo seguiu sem qualquer insurgência das partes.
Logo, chamar o feito à ordem, no atual estágio processual, apenas para analisar a inclusão específica do tratamento com gastropediatria, seria desnecessário, pois já faz parte da relação processual, apenas não foi apreciada tutela de urgência em relação à especialidade.
Diante do exposto, e em respeito aos princípios da celeridade processual e da ausência de prejuízo às partes, INDEFIRO a cota ministerial de chamamento do feito à ordem. 1.
Vista dos autos ao Ministério Público para emitir parecer final, no prazo de 30 dias, já em dobro. 2- Após, volvam os autos conclusos para julgamento.
Int.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
03/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:49
Decisão - Outras Decisões
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03/09/2025 15:30
Conclusão para despacho
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22/08/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 174
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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15/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 163, 164 e 165
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08/07/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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08/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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04/07/2025 08:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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04/07/2025 08:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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03/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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03/07/2025 07:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 0014900-82.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: SAORI YOSHIMI BORGES CARNEIRO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)REQUERENTE: WALACE EMERSON CARNEIRO (Pais)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)REQUERENTE: SAORI YOSHIMI BORGES CARNEIRO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)REQUERENTE: GRAZIELLA ROSA NAZARENO BORGES (Pais)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DESPACHO/DECISÃO Uma vez que este Juízo tomou ciência do acórdão no CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 0013426-03.2023.8.27.2700, oportunidade que pleno do Egrégio Tribunal do Estado do Tocantins no Incidente de Assunção de Competência de nº. 09 fixou a competência deste juízo para analisar e julgar ações cíveis de saúde envolvendo crianças ou adolescentes, independentemente da relação jurídica subjacente discutida, da situação de risco ou de vulnerabilidade social, sic: Tese de julgamento: “1.
Pelo princípio constitucional da proteção integral, compete absolutamente ao juízo do Juizado da Infância e Juventude do local da ação ou omissão, na razão da matéria, analisar e julgar ações cíveis de saúde envolvendo crianças ou adolescentes, independentemente da relação jurídica subjacente discutida, da situação de risco ou de vulnerabilidade social. 2.
O IAC nº 2 está superado e cancelado, enquanto o IAC nº 4 deve ser interpretado restritivamente, com exclusão das ações relativas a crianças e adolescentes.” Desse modo, necessário se faz o prosseguimento da demanda e conseguinte oferta da prestação jurisdicional em prazo razoável para a solução integral do mérito, DETERMINO: 1- CITE-SE o ESTADO DO TOCANTINS, por meio do seu Órgão de Representação, para tomar ciência desta decisão, bem como para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, já em dobro. 2- Dispenso a realização de audiência de conciliação, nos termos do Artigo 334, § 4º, II, do CPC, pois, como é cediço, os procuradores dos entes públicos não possuem autorização para transigir.. 3- Em seguida, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 dias. 4- Ultrapassado o prazo do item "3", nos termos dos artigos 6º, 357 e seus incisos, e 370, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes sejam intimadas para manifestarem sobre: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificar as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, demonstrando sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II); c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); As partes ficam cientes de que caso não optem pelo julgamento antecipado do mérito o feito será saneado nos termos do artigo 357 do CPC, após a especificação das provas. "...APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/CDEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
QUESTÕES CONTROVERSAS.
AUSÊNCIA DEOPORTUNIDADE PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.SENTENÇA CASSADA. 1.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual devem os sujeitos processuais buscar a solução efetiva do conflito e a garantia da qualidade da prestação jurisdicional, cabe ao juízo oportunizar a produção de provas requeridas pela parte quando pendente dúvida a respeito de fato controverso relevante para o resultado do julgamento. 2.
Recurso conhecido e provido.
Sentença.cassada. ( Acórdão n.1106431 ,07056619120178070020, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO 8ª Turma Cível, Data de Julgamento:29/06/2018, Publicado no DJE: 06/07/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)..." Prazo: 10 dias. 5- Após, a manifestação das partes conforme deferido no item "4", caso não seja formulado pedido para especificação de outras provas além das que já foram carreadas aos autos, vista ao Ministério Público para parecer final, no prazo de 30 dias, já em dobro. 6- Em seguida, volvam os autos conclusos para julgamento.
Int.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. ADRIANO GOMES DE MELO OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/06/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 156, 157 e 158
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16/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE Nº 0014900-82.2024.8.27.2729/TORELATOR: ADRIANO GOMES DE MELO OLIVEIRAREQUERENTE: SAORI YOSHIMI BORGES CARNEIRO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)REQUERENTE: WALACE EMERSON CARNEIRO (Pais)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)REQUERENTE: SAORI YOSHIMI BORGES CARNEIRO (Absolutamente Incapaz (Menor que 16 anos))ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)REQUERENTE: GRAZIELLA ROSA NAZARENO BORGES (Pais)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 155 - 11/06/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
12/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158
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12/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 149
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15/05/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 148, 146 e 147
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13/05/2025 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136, 145, 146, 147, 148 e 149
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06/05/2025 12:02
Processo Corretamente Autuado
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06/05/2025 12:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO TOCANTINS - SERVIR - EXCLUÍDA
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30/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 18:00
Decisão - Outras Decisões
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30/04/2025 17:45
Conclusão para despacho
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30/04/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 133, 135 e 134
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30/04/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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30/04/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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30/04/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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30/04/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPALINFAJ)
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30/04/2025 14:16
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Infância e Juventude
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30/04/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2025 22:43
Decisão - Declaração - Incompetência
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28/04/2025 13:11
Conclusão para despacho
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28/04/2025 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/12/2024 17:24
Protocolizada Petição
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18/12/2024 17:24
Protocolizada Petição
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18/12/2024 17:24
Protocolizada Petição
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10/12/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 121, 119 e 120
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119, 120 e 121
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03/12/2024 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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03/12/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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27/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:01
Decisão - Outras Decisões
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22/11/2024 14:59
Conclusão para despacho
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19/11/2024 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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13/11/2024 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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25/10/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 14:44
Despacho - Mero expediente
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24/10/2024 15:25
Conclusão para despacho
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21/10/2024 18:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 108, 106 e 107
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
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04/10/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2024 11:27
Despacho - Mero expediente
-
03/10/2024 13:58
Conclusão para despacho
-
18/09/2024 15:37
Protocolizada Petição
-
09/09/2024 15:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 97
-
09/09/2024 12:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 99
-
06/09/2024 14:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 99
-
06/09/2024 14:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
06/09/2024 14:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
-
06/09/2024 14:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
04/09/2024 17:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92, 94 e 93
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
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22/08/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 15:15
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2024 13:18
Conclusão para despacho
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22/08/2024 10:02
Protocolizada Petição
-
19/08/2024 12:22
Protocolizada Petição
-
06/08/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74, 72, 73, 78, 80 e 79
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74, 75, 78, 79, 80 e 81
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31/07/2024 14:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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29/07/2024 12:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
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26/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 13:29
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2024 12:45
Conclusão para decisão
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26/07/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2024 12:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
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26/07/2024 12:32
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/07/2024 12:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
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26/07/2024 12:32
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/07/2024 16:29
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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25/07/2024 15:41
Conclusão para decisão
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25/07/2024 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TOPAL1JEJ para TOPAL1JEJ)
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25/07/2024 14:54
Retificação de Classe Processual
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25/07/2024 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TOPAL3CIVJ para TOPAL1JEJ)
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25/07/2024 12:46
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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24/07/2024 17:34
Decisão - Outras Decisões
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16/07/2024 15:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25, 23, 24, 35, 33, 34, 48, 49 e 50
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16/07/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35 e 36
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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11/07/2024 15:23
Conclusão para despacho
-
09/07/2024 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de TOPAL1JEJ para TOPAL3CIVJ)
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09/07/2024 14:40
Retificação de Classe Processual
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09/07/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2024 21:33
Decisão - Outras Decisões
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05/07/2024 17:51
Conclusão para decisão
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05/07/2024 17:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
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05/07/2024 17:40
Retificação de Classe Processual
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05/07/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPALINFAJ para TOPAL2FAZJ)
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05/07/2024 10:40
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Infância e Juventude PARA: Procedimento Comum Cível
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05/07/2024 10:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/07/2024 10:13
Decisão - Outras Decisões
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05/07/2024 06:05
Conclusão para despacho
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04/07/2024 23:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPALINFAJ)
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04/07/2024 23:07
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Infância e Juventude
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04/07/2024 23:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 23:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 23:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 23:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2024 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2024 19:32
Decisão - Declaração - Incompetência
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01/07/2024 17:00
Conclusão para decisão
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01/07/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3CIVJ para TOPAL1JEJ)
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01/07/2024 12:07
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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01/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:36
Decisão - Declaração - Incompetência
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15/05/2024 13:04
Conclusão para despacho
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06/05/2024 16:58
Protocolizada Petição
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02/05/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15, 13 e 14
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02/05/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2024 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2024 19:36
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 16:33
Protocolizada Petição
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18/04/2024 17:34
Conclusão para despacho
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18/04/2024 17:34
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5447763, Subguia 16309 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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17/04/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5447762, Subguia 16030 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,00
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16/04/2024 16:37
Protocolizada Petição
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16/04/2024 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5447763, Subguia 5394578
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16/04/2024 16:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5447762, Subguia 5394577
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16/04/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SAORI YOSHIMI BORGES CARNEIRO - Guia 5447763 - R$ 50,00
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16/04/2024 16:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SAORI YOSHIMI BORGES CARNEIRO - Guia 5447762 - R$ 39,00
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16/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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