TJTO - 0049905-68.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2025 06:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0049905-68.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOAO RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA em que se busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa.
A matéria encontra-se afeta ao rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, conforme autos paradigmas nºs REsp 1.978.629/RJ, REsp 1.985.037/RJ e REsp 1.985.491/RJ, sendo cadastrada como "TEMA 1169”, cuja tese a ser definida é: Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.
No aludido recurso, o Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 1.037, II, do CPC/2015, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria acima, obstando, com isso, a prática de qualquer ato processual até o julgamento do recurso repetitivo.
Assim, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STJ.
Durante a suspensão, é vedado praticar qualquer ato processual, exceto as hipóteses legais (art. 314, CPC).
Mantenham-se os autos em cartório em localizador específico.
Sobrevindo a solução definitiva, façam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
11/06/2025 00:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 00:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/03/2025 16:23
Conclusão para despacho
-
17/03/2025 22:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
25/11/2024 13:24
Conclusão para decisão
-
23/11/2024 16:32
Protocolizada Petição
-
23/11/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000757-32.2022.8.27.2738
Almerinda Belchiorina de Jesus
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/06/2022 15:22
Processo nº 0001311-34.2021.8.27.2727
Milton Nascimento dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/11/2021 11:10
Processo nº 0003296-66.2025.8.27.2737
Gabriel Sardinha Nascimento
Estado do Tocantins
Advogado: Marivaldo Fernandes Souto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/05/2025 13:30
Processo nº 0006105-25.2025.8.27.2706
Municipio de Araguaina
P. A. Santos Faria LTDA
Advogado: Djair Batista de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/03/2025 17:17
Processo nº 0017126-26.2025.8.27.2729
Condominio do Edificio Jk Business Cente...
Gl3 Holding Participacoes e Investimento...
Advogado: Sandoval Araujo Fontoura Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/04/2025 16:07