TJTO - 0032048-43.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 19/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
-
19/08/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos DETERMINO A INCLUSÃO DO(S) PROCESSO(S) ABAIXO RELACIONADO(S), OBSERVANDO A DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 0006764-89.2024.2.00.0000, NA PAUTA DE JULGAMENTOS DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO ANO DE 2025, COM INÍCIO NO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DAS 14:00, E TÉRMINO NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2025, QUARTA-FEIRA, ÀS 14:00, PODENDO, ENTRETANTO, NESSA MESMA SESSÃO OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES SEREM JULGADOS OS PROCESSOS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JÁ PUBLICADAS, RESSALVANDO-SE QUE NÃO SERÃO INCLUÍDOS NA SESSÃO VIRTUAL, OU DELA SERÃO EXCLUÍDOS, OS FEITOS COM MANIFESTAÇÃO DE EXCLUSÃO DA SESSÃO POR UM OU MAIS JULGADORES POR MEIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA NO SISTEMA, BEM COMO OS PROCESSOS COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM QUE NÃO HAJA INDEFERIMENTO.
RESSALTA-SE QUE: I OS PROCESSOS EXPRESSAMENTE ADIADOS FICAM INCLUÍDOS NA SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA IMEDIATAMENTE POSTERIOR, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 935, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SEM NECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DAS PARTES, INCLUINDO-SE AÍ OS PROCESSOS SUJEITOS À APLICAÇÃO DO ART. 942, DO CPC, E DO ART. 115, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, CASO NÃO SEJAM JULGADOS NA MESMA SESSÃO VIRTUAL; II AS APELAÇÕES COM RESULTADO NÃO UNÂNIME PODERÃO TER A CONTINUIDADE DO JULGAMENTO NA MESMA SESSÃO VIRTUAL, COLHENDO-SE OS VOTOS DOS OUTROS JULGADORES QUE COMPÕEM O COLEGIADO, DESDE QUE NÃO HAJA PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL; III OS PROCESSOS COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO RETIRADOS DE JULGAMENTO E INCLUÍDOS EM MESA EM SESSÃO ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, TENDO OS ADVOGADOS A POSSIBILIDADE DE COMPARECER AO PLENÁRIO DA 2ª CÂMARA CÍVEL OU POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA REALIZAR A SUSTENTAÇÃO NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2025 A PARTIR DAS 14:00; IV OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA SERÃO OBRIGATORIAMENTE FORMULADOS DE FORMA EXPRESSA POR MEIO DE REQUERIMENTO NOS AUTOS, ENDEREÇADO AO RELATOR, DEVENDO O REPRESENTANTE PROCESSUAL DA PARTE APÓS ISSO, SE POSSÍVEL, EFETUAR O AGENDAMENTO NA PÁGINA ELETRÔNICA DOS AUTOS, NO CAMPO ?AÇÕES?, NA FERRAMENTA ?PEDIDO DE PREFERÊNCIA/SUSTENTAÇÃO ORAL; V SERÃO ADMITIDOS OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, LOGO, ATÉ ÀS 14:00 DA QUARTA-FEIRA DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025 (ART. 937, § 2º, DO CPC/2015); VI OS FEITOS COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL QUE FOREM RETIRADOS DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL SERÃO INCLUÍDOS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, NA SESSÃO ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL FÍSICA OU PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA SUBSEQUENTE OU EM SESSÕES PRESENCIAIS POSTERIORES SE O ADIAMENTO PERSISTIR, DE ACORDO COM A MODALIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL REQUERIDA; E VII O ADVOGADO QUE NÃO COMPARECER PARA REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL TERÁ O SEU FEITO JULGADO INDEPENDENTEMENTE DA SUSTENTAÇÃO NO PLENÁRIO VIRTUAL.
Apelação Cível Nº 0032048-43.2023.8.27.2729/TO (Pauta: 299) RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE: IZAIAS CAMPOS DA SILVA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849) ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) APELADO: MUNICIPIO DE PALMAS (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO BAQUEIRO RIOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) Publique-se e Registre-se.Palmas, 18 de agosto de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
18/08/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
-
11/08/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
11/08/2025 12:48
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 299
-
28/07/2025 15:50
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
28/07/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório
-
08/07/2025 17:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
-
20/06/2025 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:15
Conclusão para julgamento
-
17/06/2025 15:19
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
17/06/2025 14:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 22:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:05
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
26/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
26/05/2025 15:14
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
26/05/2025 15:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/05/2025 15:05
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
21/05/2025 15:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
-
21/05/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0032048-43.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0032048-43.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: IZAIAS CAMPOS DA SILVA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ FERNANDES LUZ MOTA (OAB TO011849)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
GUARDA CIVIL METROPOLITANO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta por guarda civil metropolitano do Município de Palmas, visando à ascensão na carreira e à percepção de valores retroativos, alegando omissão do ente público em efetivar as promoções entre 2016 e 2022.
O apelante sustenta que preenche os requisitos para a progressão funcional, mas a Administração não promoveu as devidas movimentações na carreira.
A sentença de primeiro grau reconheceu o cumprimento dos requisitos temporais, mas indeferiu o pedido diante da ausência de comprovação da existência de vagas nos cargos pretendidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a promoção funcional do guarda civil metropolitano pode ocorrer independentemente da existência de vagas nos cargos superiores; (ii) estabelecer se há obrigação do ente público de criar novas vagas para viabilizar a progressão funcional.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A promoção na carreira da Guarda Civil Metropolitana está condicionada à existência de vagas nos cargos superiores, conforme previsão expressa na Lei Complementar nº 042/2001.A estrutura hierárquica da categoria exige que as promoções sejam feitas de forma seletiva, gradual e sucessiva, respeitando a disponibilidade de cargos e o efetivo fixado em lei, não bastando o mero cumprimento do interstício temporal.A jurisprudência é firme no sentido de que a progressão funcional, quando condicionada à existência de vagas, não constitui direito subjetivo automático do servidor, dependendo da conveniência e oportunidade da Administração.Não cabe ao Poder Judiciário impor ao ente público a criação de novas vagas para viabilizar promoções, por se tratar de decisão administrativa sujeita ao juízo discricionário do gestor público.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido.
Tese de julgamento: A promoção na carreira da Guarda Civil Metropolitana depende da existência de vagas nos cargos superiores, conforme exigência da norma de regência.O mero cumprimento do interstício temporal não assegura automaticamente o direito à progressão funcional, sendo necessário atender aos critérios legais, incluindo a disponibilidade de cargos.A criação de novas vagas para possibilitar promoções insere-se no juízo discricionário da Administração Pública, não cabendo imposição pelo Poder Judiciário.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso manejado e NEGAR-LHE PROVIMENTO e diante do insucesso da jornada recursal, ficam os honorários advocatícios elevados a 12% (doze por cento) do valor da causa, conforme artigo 85, §11 do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 07 de maio de 2025. -
16/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
16/05/2025 14:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
16/05/2025 13:42
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
16/05/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
15/05/2025 11:39
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
-
15/05/2025 11:39
Juntada - Documento - Voto
-
29/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
14/04/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
14/04/2025 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 314
-
07/04/2025 22:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
07/04/2025 22:18
Juntada - Documento - Relatório
-
21/02/2025 15:52
Conclusão para julgamento
-
21/02/2025 15:27
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017063-32.2019.8.27.2722
Ana Paula Carvalho Silva
Sebastiao de Lacerda
Advogado: Luis Fernando Pascotto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/03/2022 13:00
Processo nº 0001191-89.2024.8.27.2725
Reinaldo Barreira de Franca
Parte sem Reu
Advogado: Barcelos dos Santos Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/06/2024 17:03
Processo nº 0026396-11.2024.8.27.2729
Benedito Araujo Galvao
Libercred Solucoes LTDA
Advogado: Marcio Rocha Magalhaes Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2024 17:28
Processo nº 0016138-31.2022.8.27.2722
Banco Bradesco S.A.
Juan Barragan Moreno
Advogado: Pablo Dyego Araujo Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/12/2022 10:58
Processo nº 0032048-43.2023.8.27.2729
Izaias Campos da Silva Dias
Municipio de Palmas
Advogado: Indiano Soares e Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/08/2023 11:10