TJTO - 0022058-63.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0022058-63.2024.8.27.2706/TO AUTOR: AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DOS SANTOSADVOGADO(A): WANDRÉ DA SILVA TEIXEIRA (OAB TO006552)ADVOGADO(A): JAIRO BARROS DUARTE (OAB TO006055) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a inicial. 1.
EXPEÇA-SE, então, mandado de pagamento e citação (ou carta precatória, se for o caso) com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento de honorários advocatícios na proporção de 5% do atribuído a causa, e CIENTIFIQUE-SE o demandado de que, querendo, poderá oferecer embargos no mesmo prazo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial até julgamento em primeiro grau.
CIENTIFIQUE-SE, ainda, o demandado que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado monitório no prazo, bem como, poderá valer-se, no que couber, do disposto no artigo 916 do CPC. 1.1 No caso de citação pelos Correios, em se tratando de pessoa física, a carta citatória deverá ser entregue diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento (mão própria), na forma do artigo 248, § 1º, CPC. 1.2 No caso de pessoa jurídica e condomínios, a regra é a prevista no artigo 248, §§ 2º e 3º, CPC. 2.
Não efetuado o pagamento nem opostos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil, no que couber, acrescido das custas e taxa judiciária iniciais pagas pela parte autora, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Neste caso, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo sem pagamento e sem embargos, lance-se nos autos o evento "Monitória convertida em Título Judicial"; intime-se o autor para requerer início da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias; sem manifestação, leve-se o processo ao ARQUIVO, onde deverá aguardar providências do credor para o cumprimento de sentença.
Com o requerimento do credor para cumprimento da sentença, PROMOVA-SE a alteração da classe. 3.
Não localizado o demandado para o ato citatório, INTIME-SE a autora para providencia-lo em 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, certifique-se e INTIMEM-SE, parte autora e respectivo advogado, para darem andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 4.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE o credor para manifestar em 5 (cinco) dias e voltem conclusos.
Apresentados embargos, INTIME-SE o autor para, querendo, responder em 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para saneamento ou para sentença, se for o caso.
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Araguaína, 22 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
23/05/2025 13:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:31
Decisão - Outras Decisões
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07/05/2025 17:57
Conclusão para despacho
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07/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5593062, Subguia 96396 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.198,47
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07/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5593061, Subguia 96336 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.229,57
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05/05/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2025 18:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5593062, Subguia 5499974
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02/05/2025 18:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5593061, Subguia 5499973
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:29
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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07/03/2025 14:51
Conclusão para decisão
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15/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/01/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:16
Juntada - Informações
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11/12/2024 15:16
Lavrada Certidão
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10/12/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 16:07
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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31/10/2024 15:22
Conclusão para decisão
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31/10/2024 11:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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31/10/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
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31/10/2024 11:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DOS SANTOS - Guia 5593062 - R$ 1.198,47
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31/10/2024 11:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DOS SANTOS - Guia 5593061 - R$ 1.229,57
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30/10/2024 17:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/10/2024 17:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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30/10/2024 17:31
Processo Corretamente Autuado
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29/10/2024 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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