TJTO - 0016505-97.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016505-97.2023.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00165059720238272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: ICAM -INSTITUTO CULTURAL AMIGOS DA MUSICA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 22/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2025 15:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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25/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/08/2025 15:18
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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25/08/2025 12:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 11:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 15:20
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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31/07/2025 14:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 03:41
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0016505-97.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAPELADO: ICAM -INSTITUTO CULTURAL AMIGOS DA MUSICA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO TOCANTINS contra acordão que concedeu, apenas, parcial provimento ao recurso apelatório aviado pelo então embargante, ‘a fim de, tão somente, revogar o beneficio da assistencia judiciaria concedida à parte autora/apelada’.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão exarado por ocasião do julgamento do recurso apelatório aviado pelo então embargante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4.
Conforme se vê, no caso em exame, nenhuma hipótese que viabiliza os declaratórios se encontra presente no acórdão. É que, examinando o acórdão ora combatido, cujo voto proferido é dele parte integrante, observa-se que foram decididas, explícito e implicitamente, todas as matérias incidentes na apelação, expondo-se, com suficiência, os motivos que geraram o convencimento do órgão julgador, não estando, portanto, este colegiado obrigado a esquadrinhar todos os argumentos esgrimidos pelas partes, mas, apenas, a indicar os elementos suficientes a embasar o seu convencimento, sem que para isso necessite transcrever o artigo da lei, a jurisprudência ou a Súmula que lhe serve de sustentação. 5.
O embargante busca, por meio dos embargos de declaração, rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado.
Este recurso não se presta para revisão de fundamentos já abordados e decididos. 6.
Inexiste omissão na decisão embargada, e os embargos de declaração não constituem via adequada para corrigir suposto "error in judicando".
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já decidida, salvo nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC.
Dispositivo legal citado: art. 1.022 do CPC.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 4ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume o acórdão embargado, com a advertência de que reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO.
Palmas, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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28/07/2025 17:18
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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25/07/2025 17:00
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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25/07/2025 16:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 18:08
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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24/07/2025 18:08
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 372
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27/06/2025 17:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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26/06/2025 13:21
Juntada - Documento - Relatório
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25/06/2025 19:55
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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25/06/2025 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0016505-97.2023.8.27.2729/TO APELADO: ICAM -INSTITUTO CULTURAL AMIGOS DA MUSICA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO (OAB TO002708B) DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tendo em vista que os presentes Embargos Declaratórios pleiteiam efeitos infringentes, ouça-se a parte contrária.
Intimar. -
12/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 21:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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09/06/2025 17:33
Despacho - Mero Expediente
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09/06/2025 15:18
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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06/05/2025 19:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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01/04/2025 15:56
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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01/04/2025 14:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:28
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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28/03/2025 14:28
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 12:02
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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27/03/2025 11:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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27/03/2025 11:29
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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27/03/2025 11:29
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 13:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 537
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17/02/2025 05:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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15/02/2025 21:44
Juntada - Documento - Relatório
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12/02/2025 14:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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10/02/2025 16:14
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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10/02/2025 16:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 08:32
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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30/01/2025 08:52
Despacho - Mero Expediente
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29/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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