TJTO - 0028747-88.2023.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:24
Conclusão para despacho
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11/06/2025 16:20
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0028747-88.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: PINHEIRO, CAMARA & DREYER - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LOUSIANI CAMARA DREYER (OAB GO032733)ADVOGADO(A): MAURILIO PINHEIRO CÂMARA FILHO (OAB TO003420) DESPACHO/DECISÃO Acerca dos requerimentos feito pelo exequente faço constar.
Inclusão CNIB não traz um imóvel em específico como se vê do extrato de evento 35, dado que a CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) é um sistema eletrônico que registra todas as ordens de indisponibilidade de bens, com o objetivo de impedir a venda ou transferência de bens que estão sujeitos a restrição legal.
No que tange o pedido de ampliação de penhora on line para o CPF do sócio administrador, faço constar que tal pedido somente é viável após instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu no caso em comento.
Ressalto ao credor que o mesmo artigo que autoriza a inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes, também determina o cancelamento da inscrição imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (art. 782, § 4º do CPC), como é o caso destes autos que, não sendo indicado bens à penhora, será extinto.
Nisso, o pedido de inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes fica condicionado ao o credor indicar bens à penhora em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, dado que as demais tentativas de penhora disponíveis ao juízo, foram todas infrutíferas. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:42
Decisão - Outras Decisões
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21/02/2025 16:16
Conclusão para despacho
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17/02/2025 15:00
Protocolizada Petição
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10/02/2025 16:48
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 18:08
Juntada - Informações
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12/11/2024 16:17
Conclusão para despacho
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30/10/2024 16:47
Protocolizada Petição
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09/10/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/09/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/09/2024 13:51
Despacho - Mero expediente
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21/06/2024 12:32
Conclusão para despacho
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20/06/2024 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2024 21:03
Despacho - Mero expediente
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05/06/2024 17:58
Juntada - Documento
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13/03/2024 14:16
Conclusão para despacho
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13/03/2024 14:16
Juntada - Outros documentos
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16/01/2024 16:08
Juntada - Outros documentos
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31/10/2023 15:00
Lavrada Certidão
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20/10/2023 14:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2023 12:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2023 12:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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02/10/2023 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 12:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2023 17:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2023 17:30
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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04/09/2023 16:55
Despacho - Mero expediente
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01/08/2023 14:43
Conclusão para despacho
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27/07/2023 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2023 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:42
Processo Corretamente Autuado
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25/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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