TJTO - 0003616-37.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003616-37.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: JULIO APARECIDO RIBEIROADVOGADO(A): THIAGO NUNES DE SOUSA BARBACENA (OAB TO007029) DESPACHO/DECISÃO Homologo a extinção do processo em relaçâo à nota promissória no valor de R$ 1.200,00, vencida em abril de 2022.
Com a exclusão do aludido título de crédito a causa deve ser valorada sem o respectivo valor.
Intime-se o requerente para emendar a inicial, no sentido de atribuir valor à causa de acordo com os titulos executados. -
03/09/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 18:45
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
07/08/2025 12:47
Conclusão para despacho
-
07/07/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2025 07:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 07:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003616-37.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: JULIO APARECIDO RIBEIROADVOGADO(A): THIAGO NUNES DE SOUSA BARBACENA (OAB TO007029) DESPACHO/DECISÃO Na inicial o exequente alega que é credor da executada da quantia que informa, por meio das notas promissórias emitidas com datas de vencimento e valores diferentes. Contudo, não justificou a propositura da execução da nota promissória no valor de R$ 1.200,00 (evento 1/ANEXO5), com vencimento em abril de 2022 e ajuizada em 09 de junho de 2025, enquanto o prazo para executar o título de crédito é de três anos, contados a partir da data de seu vencimento, conforme dispõe o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66) e art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil.
Na nota promissória no valor de R$ 4.100,00 não consta a data de emissão e o mês de vencimento aparenta estar rasurado. As notas promissórias que embasam a execução também não preenchem os requisitos de validade preconizados pelo artigo 75 do Decreto nº 57.663/66, já que não indicam o lugar onde o pagamento deve ser efetuado. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no sentido de sanar as irregularidades apontadas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
11/06/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:07
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
10/06/2025 14:46
Conclusão para despacho
-
10/06/2025 14:46
Processo Corretamente Autuado
-
09/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001703-90.2025.8.27.2740
Gasparina Ferreira de Souza Coelho
Reserva Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Alaor Jose Ribeiro Gomes Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 15:39
Processo nº 0002042-05.2022.8.27.2724
Ministerio Publico
Walter Borges Pereira
Advogado: Joao Batista Borges Luz Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/09/2022 18:29
Processo nº 0002042-05.2022.8.27.2724
Renata de Jesus Barros
Ministerio Publico
Advogado: Ricardo Vicente da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/12/2024 09:51
Processo nº 0039741-44.2024.8.27.2729
Luciano Montalvao de Almeida
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/01/2025 12:38
Processo nº 0009860-85.2025.8.27.2729
Cs Brasil Frotas S.A.
Estado do Tocantins
Advogado: Carine de Oliveira Dantas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2025 12:55