TJTO - 0000508-16.2024.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 13:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 13:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 13:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 11:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 11:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 11:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0000508-16.2024.8.27.2737/TO RÉU: JULIO TIAGO RODRIGUES SILVEIRAADVOGADO(A): QUINARA RESENDE PEREIRA DA SILVA VIANA (OAB TO001853) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 81, parágrafo 3º, da Lei n. 9099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO É caso de extinção da punibilidade e arquivamento do processo.
Conforme se demonstra nos autos do processo, a CEPEMA comunica o cumprimento das obrigações pelo autor do fato.
Dispõe o parágrafo 5º, do artigo 89, da Lei nº 9099/95: “Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade.” Assim, é caso de extinção da punibilidade pelo cumprimento. III – DISPOSITIVO Isso posto, nos termos do parágrafo 5º, do artigo 89, da Lei n. 9099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, face ao cumprimento das obrigações do reeducando qualificado nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Sem custas finais.
Intime-se.
R.I.C.
Porto Nacional – TO, data lançada pelo sistema. -
02/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/07/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 15:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de transação penal
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28/05/2025 14:54
Conclusão para julgamento
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28/05/2025 00:34
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCPMA -> TOPORJECRI
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26/05/2025 15:13
Lavrada Certidão
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26/05/2025 15:11
Juntada - Informações
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25/05/2025 22:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 0000508-16.2024.8.27.2737/TO RÉU: JULIO TIAGO RODRIGUES SILVEIRAADVOGADO(A): QUINARA RESENDE PEREIRA DA SILVA VIANA (OAB TO001853) SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 81, parágrafo 3º, da Lei n. 9099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação Penal pela suposta prática do crime. O Ministério Público apresentou proposta de transação penal. O autor do fato aceitou a proposta de transação.
Assim, em razão da transação e a aceitação por parte do Autor do fato, de pena não privativa de liberdade, evitando-se a instauração de Processo Penal, é de se homologar. III – DISPOSITIVO Isso posto, HOMOLOGO o acordo de transação penal, a fim de que produza seus efeitos legais, com fundamento no artigo 76, § 3.º e seguintes, da Lei n.º 9.099/95.
Fica consignado que o não cumprimento da transação implicará no prosseguimento do procedimento penal na forma da lei.
Intime-se.
Sem custas.
CASO O VALOR JÁ TENHA SIDO DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL DO JECRIM, A CEPEMA DEVERÁ INFORMAR O NÚMERO DA CONTA SOB SUA RESPONSABILIDADE PARA A TRANSFERÊNCIA DO VALOR.
REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS À CEPEMA PARA PROVIDÊNCIAS DE MISTER.
Porto Nacional – TO, data lançada pelo sistema. -
19/05/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/05/2025 16:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECRI -> TOPORCPMA
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19/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/05/2025 12:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação Penal
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15/04/2025 15:18
Conclusão para julgamento
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15/04/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:07
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 14:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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26/03/2025 14:03
Publicação de Ata
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26/03/2025 14:02
Audiência - de Instrução - não-realizada - Local Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 26/03/2025 13:30. Refer. Evento 21
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18/03/2025 15:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 15:44
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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10/03/2025 18:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 09:20
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/03/2025 16:26
Lavrada Certidão
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05/03/2025 16:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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05/03/2025 16:08
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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05/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 16:05
Lavrada Certidão
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 14:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/02/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/02/2025 14:00
Audiência - de Instrução - designada - Local Gabinete do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - 26/03/2025 13:30
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19/09/2024 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECRI
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13/09/2024 15:49
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Criminal - 13/09/2024 15:30. Refer. Evento 6
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13/09/2024 14:20
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECRI -> TOPORCEJUSC
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13/09/2024 08:47
Protocolizada Petição
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02/08/2024 13:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 17:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 17:05
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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16/07/2024 14:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECRI
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16/07/2024 14:17
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Criminal - 13/09/2024 15:30
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23/05/2024 16:23
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECRI -> TOPORCEJUSC
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20/05/2024 18:00
Despacho - Mero expediente
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06/03/2024 18:10
Conclusão para despacho
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06/03/2024 18:10
Lavrada Certidão
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01/02/2024 07:58
Distribuído por dependência - Número: 00068905920238272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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