TJTO - 0022366-93.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:08
Decisão - Outras Decisões
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10/07/2025 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5747379, Subguia 111862 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.578,81
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10/07/2025 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5747378, Subguia 111861 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.046,78
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10/07/2025 13:38
Conclusão para despacho
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09/07/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 17:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5747379, Subguia 5521413
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03/07/2025 17:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5747378, Subguia 5521412
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03/07/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILSIVANDO FREITAS DOS REIS - Guia 5747379 - R$ 1.578,81
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03/07/2025 17:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILSIVANDO FREITAS DOS REIS - Guia 5747378 - R$ 1.046,78
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20/06/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0022366-93.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: GILSIVANDO FREITAS DOS REISADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Gilsivando Freitas dos Reis ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de Lucas Correia de Souza Sobrinho, ambos devidamente qualificados no processo.
A parte exequente requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, contudo não juntou documentos que indicam a sua hipossuficiência financeira (evento 1). É o relato necessário.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Indefiro o pedido de justiça gratuita.
A parte exequente não comprovou as dificuldades financeiras, não é pobre nos termos da Constituição Federal (CF) e não comprovou a sua insuficiência de recursos (art. 5º, inciso LXXIV, da CF).
Ao promover à análise dos documentos apresentados no processo, percebo que a parte exequente possui condições de arcar com os valores das custas processuais sem prejuízo de seu sustento, tendo em vista sua capacidade financeira.
Destaca-se que a parte exequente exerce atividade principal no ramo empresarial, conforme declaração de imposto de renda anexa (evento 1, ANEXOSPETINI5).
Ademais, o exequente juntou extratos bancários em que demonstra uma movimentação bancários com valores expressivos mensalmente, não restando comprovado a sua insuficiência de recursos (evento, EXTRATO_BANC7, EXTRATO_BANC8 e EXTRATO_BANC9).
Com efeito, não vislumbro situação de hipossuficiência econômica suficiente para autorizar a concessão de benesses do art. 98 e ss do Código de Processo Civil.
Nesse sentido já decidiu o TJTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA, APESAR DE OPORTUNIZADA A COMPROVAÇÃO.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PROCESSUAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Constituição Federal assegura aos brasileiros o acesso à Justiça e à ordem jurídica justa, assegurando, para que tal comando seja efetivado, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que não podem custear as despesas do processo. 2.
Inexistindo provas quanto à alegada hipossuficiência financeira do pleiteante, a despeito da oportunidade à demonstração, a gratuidade da justiça deve ser indeferida, sem que isso configure violação ao princípio do acesso à justiça. 3.
Recurso conhecido e improvido. (Agravo de Instrumento 0015117-57.2020.8.27.2700, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, GAB.
DO DES.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 07/07/2021, DJe 19/07/2021 11:28:11).
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte exequente.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais, permitindo-se o parcelamento de tais verbas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Caso seja de seu interesse, autorizo o parcelamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária) na forma do art. 163 do Provimento 02/2023 da CGJUS/ASJCGJUS e do art. 91 da Lei Estadual n. 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins).
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:30
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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10/06/2025 12:49
Conclusão para despacho
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10/06/2025 12:30
Redistribuído por sorteio - (TOPAL7CIVJ para TOPAI1ECIVJ)
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10/06/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 17:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0022366-93.2025.8.27.2729/TORELATOR: RAFAEL GONCALVES DE PAULAEXEQUENTE: GILSIVANDO FREITAS DOS REISADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 3 - 29/05/2025 - Lavrada Certidão -
29/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:32
Lavrada Certidão
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22/05/2025 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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