TJTO - 0019954-63.2023.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019954-63.2023.8.27.2729/TORELATOR: RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOEXEQUENTE: DIRCEU RODRIGUES DO AMARALADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 03/09/2025 - Ato ordinatório praticado -
03/09/2025 18:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019954-63.2023.8.27.2729/TORELATOR: RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOEXEQUENTE: DIRCEU RODRIGUES DO AMARALADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 22/08/2025 - Ato ordinatório praticado -
22/08/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 18:45
Trânsito em Julgado
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21/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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01/08/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019954-63.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: DIRCEU RODRIGUES DO AMARALADVOGADO(A): VALTERSON TEODORO DA SILVA (OAB TO004363)EXECUTADO: NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) SENTENÇA Relatório dispensado, conforme permissivo do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Recebo a petição do evento n. 34 como embargos à execução, tendo em vista que versa sobre matéria prevista no art. 52, inciso IX da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de embargos à execução opostos no evento n. 61, sob a alegação de excesso na execução.
A parte embargada repeliu a pretensão em sede de audiência conciliatória.
Verifico que os embargos são próprios e tempestivos, razão pela qual deles conheço.
A atenta análise dos argumentos da embargante revela inexistir excesso a ser sanado.
A tese veiculada nos embargos partiu meramente da premissa de que o exequente, apesar de efetuar a cobrança de 10 parcelas em aberto, teria deixado de considerar o suposto pagamento de 6 delas em 26/08/2022 no valor de R$ 5.293,63.
Ocorre que razão não lhe assiste.
A boa-fé objetiva exige que as partes ajam dentro de limites razoáveis e cercados de ânimo voltado ao fiel cumprimento do que foi acordado.
Entender o contrário criaria desordem nas relações sociais, onde cada um poderia infringir o dever de lealdade sem suportar qualquer ônus.
Dispõe o art. 52, inciso IX, alíneas “b” e “d” que o devedor poderá oferecer embargos versando sobre “manifesto excesso de execução”, bem como de “causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, atraindo para si, portanto, o ônus de probatório.
Ocorre que a parte executada não instruiu o processo com qualquer prova acerca do pagamento alegado, deixando de possibilitar um juízo de verossimilhança.
Isto porque trouxe aos autos somente “prints” colacionados no corpo da petição de embargos, sendo que em relação á tabela Excel, esta, por ser de prova unilateral, deveria vir acompanhada de outros elementos que lhe conferissem veracidade.
E em relação à tela do Pix, há clara mensagem abaixo de que o sistema estava indisponível no momento e que a transação deveria ser tentada novamente dentro de instantes.
Logo, imperioso destacar que, mesmo em sede de Juizado Especial Cível, onde preponderam os princípios da simplicidade e informalidade, dentre outros, o direito não socorre aqueles que deixam de produzir a mínima prova do alegado.
Assim, impossível aferir se o pagamento de fato existiu, o que impede seu reconhecimento em juízo, por se tratar de mera alegação.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito veiculado nos embargos à execução.
Certificado o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará(s) judicial(is) eletrônico(s) em favor do exequente do(s) valor(es) constrito no evento n. 25 de R$ 6.573,70 conforme os dados bancários para transferência indicados no evento n. 30, vinculados ao CPF ou CNPJ do recebedor (parte e advogado), conforme Portaria TJTO nº 642, de 3 de abril de 2018.
Após, intime-se o exequente para que atualize o cálculo da execução e indique bens passíveis de penhora em cinco dias.
A parte embargante arcará com as custas processuais do cumprimento de sentença, a teor do art. 55, parágrafo único, inc.
II e III, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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30/07/2025 13:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 01:27
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 14:47
Conclusão para despacho
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 15:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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23/05/2025 15:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/05/2025 15:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 36
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22/05/2025 19:10
Protocolizada Petição
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22/05/2025 15:22
Juntada - Certidão
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22/05/2025 15:13
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0019954-63.2023.8.27.2729/TO EXECUTADO: NG20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO Especifique o advogado substabelecente, no prazo de cinco dias, qual dos advogados substabelecidos deve constar na capa processual.
Com a informação, promova-se a habilitação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/05/2025 12:08
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 16:22
Conclusão para despacho
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22/01/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/12/2024 18:13
Protocolizada Petição
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10/12/2024 21:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/12/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/12/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/12/2024 13:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 23/05/2025 15:00
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29/11/2024 15:36
Despacho - Mero expediente
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27/11/2024 16:09
Protocolizada Petição
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31/10/2024 14:03
Conclusão para despacho
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22/10/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/10/2024 12:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:05
Juntada - Outros documentos
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25/09/2024 12:16
Juntada - Outros documentos
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26/07/2024 15:59
Juntada - Outros documentos
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06/06/2024 17:15
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 15:47
Protocolizada Petição
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04/03/2024 14:09
Conclusão para despacho
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13/02/2024 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 13:01
Despacho - Mero expediente
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09/01/2024 08:19
Conclusão para despacho
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09/01/2024 08:18
Juntada - Outros documentos
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16/11/2023 12:43
Juntada - Outros documentos
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04/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2023 16:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/07/2023 17:53
Despacho - Mero expediente
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30/05/2023 18:17
Conclusão para despacho
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30/05/2023 18:17
Processo Corretamente Autuado
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30/05/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL4JECIVJ)
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29/05/2023 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2023 12:22
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/05/2023 15:20
Conclusão para decisão
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24/05/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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