TJTO - 0007074-78.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:27
Conclusão para julgamento
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20/06/2025 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:34
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/05/2025 22:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007074-78.2024.8.27.2737/TO AUTOR: ARLENE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ARIEL CARVALHO GODINHO (OAB TO005607) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem quanto à tese de julgamento antecipado do mérito, no prazo de 15 dias. 2.
Manifestando as partes pelo julgamento antecipado do mérito, deverão, em igual prazo, apresentarem as alegações finais que julgarem necessárias.
Em seguida, a Escrivania deve fazer a conclusão dos autos para julgamento. 3.
Entendendo necessária a produção de outras provas, deve(m) a(s) parte(s) especificar(em), em 15 (quinze) dias, aquelas que deseja(m) produzir, justificando a utilidade de cada uma delas. 4. Em caso de prova testemunhal , advirto que o interessado deve trazê-las para o ato, salvo impossibilidade de fazê-lo, o que deve ser comunicado ao juízo em até 10 dias da intimação deste despacho, seguida de prova do depósito para a diligência, se for o caso. 4.1 Advirto à Serventia que a audiência é o último dos atos da fase de instrução, devendo ser designada somente se cumpridos todos os demais atos requeridos e deferidos no processo. 4.2 Assim, em caso de requerimento de inquirição de testemunha em outra Comarca, determino que seja expedida a referida carta precatória.
Após a devolução da deprecata os autos devem ser conclusos para designação da audiência neste Juízo. 4.3 Caso não haja testemunhas para serem ouvidas em outra comarca, designar audiência nos moldes da rotina desta Vara, intimando as partes com publicação no sistema, em evento próprio. 5.
Especificadas as provas de maneira justificada, venham conclusos para saneamento do feito e apreciação dos pedidos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Nacional, data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:09
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 15:30
Conclusão para despacho
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13/02/2025 15:54
Protocolizada Petição
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12/02/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/11/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 20:39
Despacho - Mero expediente
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18/11/2024 13:53
Conclusão para despacho
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18/11/2024 13:52
Processo Corretamente Autuado
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14/11/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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