TJTO - 0018959-84.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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01/09/2025 20:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> CEPEX
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01/09/2025 16:51
Protocolizada Petição
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29/08/2025 10:04
Protocolizada Petição
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28/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0018959-84.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: GREICE CAETANO SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GILSIMAR CURSINO BECKMAN (OAB TO005512) ATO ORDINATÓRIO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, no qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Da análise dos autos, nota-se que há existência de outros procuradores constituídos nos presentes autos, conforme consta em procuração juntada nos autos no evento evento 1, PROCAUTO6.
Observa-se que não há autorização formal dos demais advogados constituídos nos presentes autos, conforme previsto na Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 26. “O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.” Nos termos da PORTARIA n.º 003, de 14 de julho de 2020, diário da justiça nº 4782, de 28 de julho de 2020, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde Pública da Comarca de Palmas, o advogado requerente deverá manifestar expressamente acerca do compromisso de compartilhamento da quantia requerida com os demais advogados constituídos nos presentes autos.
Tudo em conformidade com a supracitada portaria em seu item n.º 25.4.
Desta feita, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente acerca do compromisso de compartilhamento da quantia requerida com o(s) outro(s) advogado(s) constituído(s) nos presentes autos, bem como, havendo requerimento de expedição do RPV em nome da sociedade de advogados, deve-se juntar o instrumento de procuração com os devidos poderes.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
26/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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19/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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18/08/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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18/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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18/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0018959-84.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: GREICE CAETANO SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GILSIMAR CURSINO BECKMAN (OAB TO005512) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença conclusos para homologação de cálculo. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento retro e DETERMINO a expedição do competente RPV e/ou Precatório, nos termos da Portaria Nº 643, de 3 de abril de 2018 e Portaria Nº 1894, de 07 de agosto de 2023. 1.1. No caso de requisição de pequeno valor (RPV), EXPEÇA-SE Ofício Requisitório à Entidade Devedora para que proceda o pagamento no prazo máximo de 2(dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC e a Resolução CNJ Nº 482 de 19/12/2022. 1.2. Sobrevindo a juntada do comprovante de depósito judicial do valor da condenação, DETERMINO, desde já a expedição de Alvará de Transferência do valor depositado, com os respectivos rendimentos, em favor do exequente. 1.3. Após expedição do Alvará de Transferência, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 1.4. Caso seja expedição de precatório, EXPEÇA-SE imediatamente o competente Ofício Requisitório. Após a formalização no TJTO, retornem os autos conclusos para que seja proferida "Decisão de Suspensão ou Sobrestamento - a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente". 1.5. Após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, retornem os autos conclusos para levantamento da suspensão e extinção do cumprimento de sentença. Intimo as partes desta homologação e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
13/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:53
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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13/08/2025 11:48
Conclusão para despacho
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13/08/2025 10:28
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL3FAZ
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13/08/2025 10:28
Conta Atualizada
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12/08/2025 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2025 10:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> COJUN
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11/08/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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29/07/2025 15:06
Protocolizada Petição
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29/07/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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29/07/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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29/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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28/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0018959-84.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: GREICE CAETANO SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GILSIMAR CURSINO BECKMAN (OAB TO005512) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposta pelo ESTADO DO TOCANTINS para reconhecimento do excesso da quantia executada referente ao reembolso das custas processuais e taxas judiciárias.
Alega o Impugnante que há excesso de execução no pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Impugnado, visto que houve uma duplicidade nos valores relativos às custas processuais e taxas judiciárias pagas pela impugnada.
Esse é o relatório do essencial.
DECIDO.
Segundo a legislação processual civil em vigor, só há excesso de execução quando se estiver processando a execução de modo diferente do que foi determinado na sentença ou no acórdão (artigo 535, IV do CPC).
Conforme se denota, a sentença proferida no evento 82 acolheu os pedidos formulados na petição inicial e condenou a impugnante aos ônus de sucumbência da presente demanda, conforme se transcreve trecho do dispositivo: Ademais, em razão da sucumbência, CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento das despesas processuais, se houve adiantamento, e das custas judiciárias, em consonância com o entendimento fixado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins no Incidente de Assunção de Competência n. 8 (0031752-26.2020.8.27.2729).
Igualmente, CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixos em 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido atualizado, a teor do art. 85, § 2º, do CPC.
Em exame aos cálculos apresentados pelo impugnado (evento 101), denota-se que constou da planilha os valores relativos às despesas com custas processuais e taxas judiciárias decorrentes do ajuizamento da presente ação, as quais foram devidamente pagas e comprovadas nos autos nos eventos 18 e 79.
Portanto, não há falar em duplicidade quanto ao reembolso das despesas decorrentes do presente processo, visto que a parte impugnada pleiteia apenas aquilo que foi efetivamente pago e comprovado.
Desta feita, concluo que o impugnado apresentou os cálculos dos valores do reembolso das custas processuais e taxas judiciárias em conformidade com o que fora determinado no título executivo judicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado no evento 113.
Após o trânsito em julgado desta decisão, providencie a Escrivania, se não houver alteração do quanto decidido: a) Envio dos autos ao Contador Judicial para que apresente o valor atualizado dos danos morais, honorários advocatícios, custas e taxas, conforme os cálculos do evento 101. b) Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV.
Sem honorários, nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:13
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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26/06/2025 13:59
Conclusão para despacho
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26/06/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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20/06/2025 06:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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10/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0018959-84.2022.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAREQUERENTE: GREICE CAETANO SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GILSIMAR CURSINO BECKMAN (OAB TO005512)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 03/06/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
09/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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29/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:38
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 15:13
Conclusão para despacho
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31/03/2025 15:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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31/03/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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24/03/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/03/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:57
Trânsito em Julgado
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18/03/2025 15:05
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00189598420228272729/TJTO
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13/01/2025 14:32
Juntada - Certidão
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05/11/2024 18:00
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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05/11/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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03/10/2024 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/10/2024 11:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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16/09/2024 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 07:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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13/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/08/2024 18:52
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/05/2024 12:34
Conclusão para despacho
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28/05/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/05/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5478831, Subguia 25830 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 162,79
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28/05/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5478832, Subguia 25586 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 105,19
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27/05/2024 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5478832, Subguia 5405813
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27/05/2024 11:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5478831, Subguia 5405812
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27/05/2024 11:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GREICE CAETANO SOUZA DE OLIVEIRA - Guia 5478832 - R$ 105,19
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27/05/2024 11:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GREICE CAETANO SOUZA DE OLIVEIRA - Guia 5478831 - R$ 162,79
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08/05/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/04/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2024 18:42
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/02/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/02/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/02/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/01/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2024 16:03
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/01/2024 12:34
Conclusão para decisão
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29/01/2024 18:11
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/12/2023 16:42
Conclusão para julgamento
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03/12/2023 15:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/09/2023 14:28
Conclusão para julgamento
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19/09/2023 19:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2023 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/07/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 18:10
Despacho - Mero expediente
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18/04/2023 11:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 45
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17/04/2023 13:19
Conclusão para despacho
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17/04/2023 12:32
Protocolizada Petição
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27/03/2023 17:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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27/03/2023 17:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/03/2023 17:28
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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24/03/2023 17:18
Despacho - Mero expediente
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13/12/2022 15:08
Conclusão para despacho
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12/12/2022 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/11/2022 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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09/11/2022 14:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/10/2022 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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13/10/2022 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/09/2022 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/09/2022 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/09/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/08/2022 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2022 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2022 21:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2022 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2022 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2022 17:25
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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14/07/2022 15:49
Conclusão para despacho
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14/07/2022 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2022 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 14:42
Despacho - Mero expediente
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27/05/2022 11:30
Conclusão para despacho
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25/05/2022 19:01
Despacho - Mero expediente
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25/05/2022 13:56
Conclusão para despacho
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25/05/2022 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL3FAZJ)
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25/05/2022 11:02
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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25/05/2022 11:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/05/2022 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2022 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2022 16:58
Decisão - Declaração - Incompetência
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19/05/2022 15:05
Conclusão para decisão
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19/05/2022 15:04
Processo Corretamente Autuado
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19/05/2022 15:04
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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19/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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