TJTO - 0006013-06.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:27
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/05/2025 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006013-06.2024.8.27.2731/TOAUTOR: DEONIR TEIXEIRA DA PAIXAOADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados na inicial, e por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO da lide, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa. Tal sucumbência tem sua exigibilidade suspensa, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam os autos na forma do art 1010 do CPC ao Egrégio TJTO.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
21/05/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2025 14:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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12/03/2025 18:08
Conclusão para julgamento
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06/03/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/02/2025 15:56
Processo Corretamente Autuado
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20/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:31
Protocolizada Petição
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22/01/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/10/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 14:20
Despacho - Mero expediente
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14/10/2024 12:35
Conclusão para decisão
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14/10/2024 12:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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11/10/2024 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI1ECIVJ para TOPAI1FAZJ)
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11/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:34
Protocolizada Petição
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11/10/2024 16:17
Protocolizada Petição
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07/10/2024 16:18
Decisão - Declaração - Incompetência
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07/10/2024 11:55
Protocolizada Petição
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07/10/2024 10:08
Conclusão para decisão
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04/10/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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