TJTO - 0053746-71.2024.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0053746-71.2024.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA BRANDAO BRASILRÉU: ENERGISA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 27/08/2025 - Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso -
02/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 18:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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27/08/2025 18:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 27/08/2025 17:30. Refer. Evento 43
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25/08/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 16:58
Juntada - Informações
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25/08/2025 14:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 11:21
Protocolizada Petição
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22/08/2025 16:35
Protocolizada Petição
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22/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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12/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 14:07
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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11/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 16:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 16:31
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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08/08/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/08/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/08/2025 15:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 27/08/2025 17:30
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07/08/2025 21:55
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 15:00
Conclusão para despacho
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28/05/2025 01:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 16:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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26/05/2025 16:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 26/05/2025 16:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 11
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26/05/2025 16:16
Protocolizada Petição
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25/05/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 17:02
Juntada - Informações
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23/05/2025 16:33
Protocolizada Petição
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23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0053746-71.2024.8.27.2729/TO RÉU: ENERGISA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido. Trata-se de embargos de declaração opostos por ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., alegando a existência de erro material na decisão liminar que determinou o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e a suspensão das cobranças superiores a R$ 500,00 dos meses subsequentes a junho de 2024 Os embargos de declaração são cabíveis com o escopo de corrigir vícios da sentença, esclarecer obscuridade, dissipar contradição ou suprir omissões (art. 1.022 do Código de Processo Civil cc/ art. 48 da Lei 9.099/95).
Verifica-se que, de fato, a decisão liminar, ao estabelecer a suspensão de cobranças futuras, não delimitou expressamente a quais meses a medida se aplicaria, o que poderia gerar dúvidas quanto à sua extensão.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora pleiteou a revisão das faturas a partir de julho de 2024, diante da elevação abrupta dos valores cobrados, requerendo, ainda, o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica.
Assim, para adequar a decisão ao pedido formulado na inicial e esclarecer seu conteúdo, evitando interpretações equivocadas, acolho parcialmente os embargos de declaração, para esclarecer e delimitar que a suspensão das cobranças, até o julgamento do mérito, refere-se exclusivamente às faturas relativas aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2024, no que excederem o valor de R$ 500,00 cada uma.
Não se prestam portanto, ao fim que visa o embargante, ou seja, rediscutir mérito da causa sem que exista qualquer elemento capaz de alterar o resultado da decisão.
DISPOSITIVO.
ISTO POSTO, com fulcro no artigo 48 da Lei 9.099/95, conheço os embargos e DOU PROVIMENTO para sanar a omissão da decisão do evento 6, bem como modificar o dispositivo para: "Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a LIMINAR e determino à requerida ENERGISA S.A. que proceda com o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora, no prazo de 24 horas, contados da ciência desta decisão, até que se julgue o mérito da demanda.
Ademais, determino que sejam suspensas, até o julgamento da lide, as cobranças relativas às faturas dos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2024." O cumprimento deve ser feito nas 24 horas contadas da ciência desta decisão via sistema e-proc. Intimem-se as partes.
Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada nos autos pelo sistema e-Proc. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/05/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:21
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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22/05/2025 10:41
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/02/2025 07:41
Conclusão para decisão
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03/02/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 16:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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16/01/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/01/2025 07:36
Protocolizada Petição
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/12/2024 15:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/12/2024 13:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 26/05/2025 16:00
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16/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 13:53
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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16/12/2024 13:31
Decisão - Concessão - Liminar
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13/12/2024 12:57
Conclusão para decisão
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13/12/2024 12:56
Processo Corretamente Autuado
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13/12/2024 11:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAISSA VEIDE SILVA MOREIRA - Guia 5627224 - R$ 50,00
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13/12/2024 11:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAISSA VEIDE SILVA MOREIRA - Guia 5627223 - R$ 72,86
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13/12/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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