TJTO - 0002871-20.2020.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 124 e 130
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27/08/2025 12:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 125 e 131
-
27/08/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
27/08/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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26/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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26/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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25/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
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25/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002871-20.2020.8.27.2703/TO REQUERENTE: LACY GUIMARAESADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDES PEREIRA (OAB TO008267) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima descritas, no qual a executada, regularmente intimada para opor embargos à execução, manifestou aquiescência aos cálculos apresentados pela exequente e requereu a expedição de RPV (evento 116).
Na oportunidade, ante a não impugnação da parte executada, HOMOLOGO o cálculo apresentado no evento 109.
De consequência: I- Proceda-se o cartório a emissão do(s) ofício(s) requisitório(s) do(s) valor(es) apurados, com estrita observância à Resolução TJTO n.º 016/2015 e demais cautelas legais.
I- Após, aguarde-se em cartório o comunicado do pagamento da verba condenatória objeto da requisição, por meio de Precatório/RPV, com as cautelas de praxe.
III- No caso de não pagamento por parte do devedor, deverá a escrivania informar ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para fins de controle, consoante parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 16/2015. IV - Comprovado o pagamento, expeça-se alvará em favor do(s) interessado(s) para levantamento do crédito, observando-se as disposições contidas na Portaria nº. 642/2018 do TJTO.
V - Retirado o alvará ou transcorrido em branco o prazo supra e não havendo requerimentos a serem apreciados, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Ananás/TO, data do protocolo eletrônico. -
22/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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22/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOANA1ECIV
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22/08/2025 16:19
Conta Atualizada
-
22/08/2025 13:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2025 12:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> COJUN
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22/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:30
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
16/06/2025 14:05
Conclusão para despacho
-
09/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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06/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002871-20.2020.8.27.2703/TO REQUERENTE: LACY GUIMARAESADVOGADO(A): ANDRESSA FERNANDES PEREIRA (OAB TO008267) DESPACHO/DECISÃO RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, eis que preenchidos os requisitos do art. 534, do CPC/15. EVOLUA-SE a classe para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" (se necessário).
INTIME-SE a autarquia previdenciária, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos (art. 535, CPC/15). Ofertada impugnação, OUÇA-SE o credor no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis o prazo para impugnação, volvam-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Ananás/TO, data do protocolo eletrônic -
05/06/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
-
05/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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05/06/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
13/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:04
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
13/05/2025 15:50
Despacho - Mero expediente
-
24/04/2025 13:17
Conclusão para despacho
-
23/04/2025 14:36
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOANA1ECIV
-
21/04/2025 08:29
Protocolizada Petição
-
27/03/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
27/03/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
25/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:59
Trânsito em Julgado
-
25/03/2025 14:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
-
13/03/2025 13:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 101 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
-
13/03/2025 13:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 98 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
-
03/02/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
03/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
03/02/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
31/01/2025 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
-
31/01/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
29/01/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/01/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/01/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/01/2025 15:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
28/01/2025 17:04
Conclusão para julgamento
-
13/01/2025 12:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 88
-
13/01/2025 08:22
Protocolizada Petição
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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05/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
13/11/2024 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/10/2024 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/10/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
09/10/2024 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 14:06
Decisão - Outras Decisões
-
16/09/2024 15:32
Encaminhamento Processual - TOANA1ECIV -> TO4.04NFA
-
20/06/2024 12:47
Conclusão para despacho
-
19/06/2024 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
19/06/2024 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
10/06/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 15:22
Despacho - Mero expediente
-
15/03/2024 10:02
Conclusão para despacho
-
11/03/2024 08:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
23/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:58
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOANA1ECIV
-
23/02/2024 14:57
Lavrada Certidão
-
23/02/2024 14:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/11/2022 08:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/11/2022 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/11/2022 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/10/2022 14:02
Lavrada Certidão
-
24/10/2022 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> NUGEPAC
-
24/10/2022 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 16:32
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2022 12:43
Conclusão para julgamento
-
19/09/2022 12:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
30/08/2022 16:33
Despacho - Mero expediente
-
08/08/2022 14:55
Conclusão para despacho
-
02/06/2022 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/05/2022 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/05/2022 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/05/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOANA1ECIV
-
09/05/2022 13:59
Lavrada Certidão
-
17/05/2021 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/05/2021 17:15
Lavrada Certidão
-
10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/05/2021 02:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/05/2021 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/04/2021 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> NUGEP
-
30/04/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 13:23
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/04/2021 15:31
Conclusão para julgamento
-
08/04/2021 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/03/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2021 22:38
Despacho - Mero expediente
-
28/01/2021 12:49
Conclusão para despacho
-
20/01/2021 19:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/12/2020 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2021
-
23/12/2020 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2021
-
23/12/2020 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2021
-
22/12/2020 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2021
-
21/12/2020 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2021
-
04/12/2020 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
-
30/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/11/2020 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2020 21:32
Despacho - Mero expediente
-
06/11/2020 13:55
Conclusão para despacho
-
27/10/2020 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/10/2020 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
01/10/2020 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/09/2020 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2020 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2020 18:34
Despacho - Mero expediente
-
06/08/2020 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/07/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/07/2020 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2020 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2020 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/06/2020 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2020 09:15
Protocolizada Petição
-
03/06/2020 13:42
Decisão - Outras Decisões
-
29/05/2020 13:27
Conclusão para despacho
-
29/05/2020 13:27
Processo Corretamente Autuado
-
29/05/2020 13:27
Recebidos os autos
-
29/05/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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