TJTO - 0047624-42.2024.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/08/2025 14:18
Protocolizada Petição
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27/08/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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19/08/2025 09:34
Alterada a parte - Situação da parte MARIA DIVINA LEITE BAPTISTA - REVEL
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19/08/2025 09:34
Alterada a parte - Situação da parte JAIRO ANTONIO CORREA BAPTISTA - REVEL
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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19/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0047624-42.2024.8.27.2729/TO AUTOR: PRISCILLA LIMA JARDIMADVOGADO(A): VINÍCIUS PARREÃO PRAXEDES (OAB TO011839)RÉU: JAIRO ANTONIO CORREA BAPTISTAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)RÉU: MARIA DIVINA LEITE BAPTISTAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Os requeridos foram citados e compareceram aos autos (Eventos 24 e 25).
Todavia, não apresentaram contestação, limitando-se a requerer dilação de prazo e parcelamento do débito. Todavia, não cabe ao julgador legislar e inovar o ordenamento jurídico, mas tão somente cumprir a Lei.
Nesse sentido, o prazo para desocupação voluntária está expressamente previsto na Lei do Inquilinato.
Além disso, o §3º do artigo 59 da Lei nº 8.245/91 é claro ao prever o pagamento total da dívida como condição para evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação, não havendo previsão para parcelamento por razões humanitárias.
Assim, INDEFIRO o pleito dos requeridos apresentado no Evento 26.
Em ato contínuo, DECRETO a revelia dos requeridos que, devidamente citados, deixaram de contestar o feito, vez que a revelia consiste especificamente na inação do demandado em contestar o pedido de tutela do direito formulado pelo demandante, conforme dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil.
Noutro giro, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juízo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 10 (dez) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
18/08/2025 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 10:06
Decisão - Decretação de revelia
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24/06/2025 12:42
Conclusão para despacho
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17/06/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 03:46
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 02:24
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 0047624-42.2024.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: PRISCILLA LIMA JARDIMADVOGADO(A): VINÍCIUS PARREÃO PRAXEDES (OAB TO011839)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 29/04/2025 - PETIÇÃO -
29/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:24
Protocolizada Petição
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16/04/2025 09:11
Protocolizada Petição
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04/04/2025 09:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 14:11
Lavrada Certidão
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27/01/2025 13:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 13:59
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/01/2025 16:18
Protocolizada Petição
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20/01/2025 18:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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25/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:52
Decisão - Concessão - Liminar
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14/11/2024 16:58
Conclusão para despacho
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14/11/2024 16:58
Processo Corretamente Autuado
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14/11/2024 16:57
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
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11/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5599323, Subguia 60067 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 127,37
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11/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5599324, Subguia 60066 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 81,58
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08/11/2024 18:27
Protocolizada Petição
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08/11/2024 16:47
Protocolizada Petição
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07/11/2024 16:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5599323, Subguia 5452554
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07/11/2024 16:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5599324, Subguia 5452553
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07/11/2024 16:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PRISCILLA LIMA JARDIM - Guia 5599324 - R$ 81,58
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07/11/2024 16:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PRISCILLA LIMA JARDIM - Guia 5599323 - R$ 127,37
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07/11/2024 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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