TJTO - 0002543-28.2024.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002543-28.2024.8.27.2743/TOAUTOR: MARIA DE LOURDES PIRES DA COSTAADVOGADO(A): LÍDIO CARVALHO DE ARAÚJO (OAB TO000736)SENTENÇA
Ante ao exposto, REJEITO o pedido deduzido na inicial e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Pela causalidade, CONDENO a PARTE AUTORA a pagar as custas e despesas finais do processo e nos honorários devidos ao procurador da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §4º, III, do Código de Processo Civil. Tal sucumbência fica totalmente suspensa, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Cumpra-se conforme Provimento n.º 02/2023/CGJUS/TO.
Interposta apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos, ao e.
Tribunal competente, com homenagens de estilo.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
28/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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16/05/2025 15:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/04/2025 16:11
Conclusão para despacho
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04/04/2025 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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04/04/2025 11:28
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 18:56
Protocolizada Petição
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07/02/2025 17:30
Conclusão para despacho
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04/02/2025 13:09
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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04/02/2025 10:40
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/01/2025 14:27
Conclusão para julgamento
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30/01/2025 14:26
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 28/01/2025 13:30. Refer. Evento 13
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28/01/2025 15:40
Despacho - Mero expediente
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21/01/2025 15:29
Conclusão para despacho
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25/11/2024 11:26
Protocolizada Petição
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25/11/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:38
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 28/01/2025 13:30
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11/11/2024 16:26
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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06/11/2024 13:08
Conclusão para despacho
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04/11/2024 17:52
Protocolizada Petição
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29/10/2024 07:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 15:29
Despacho - Mero expediente
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25/07/2024 18:28
Conclusão para despacho
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25/07/2024 18:28
Processo Corretamente Autuado
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25/07/2024 16:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DE LOURDES PIRES DA COSTA - Guia 5522102 - R$ 225,92
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25/07/2024 16:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DE LOURDES PIRES DA COSTA - Guia 5522101 - R$ 326,92
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25/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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