TJTO - 0004441-87.2024.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004441-87.2024.8.27.2707/TO EXEQUENTE: EDSON LOPES BORGESADVOGADO(A): MÁRCIO DELLANO VIEIRA SANTANA (OAB TO013478)ADVOGADO(A): ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA (OAB TO011983) DESPACHO/DECISÃO As partes promoveram acordo extrajudicial e pugnaram pela suspensão do feito até o cumprimento integral do ajuste.
O artigo 921, I do CPC prevê a suspensão do processo de execução nas hipóteses previstas no artigo 313 e 315.
Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes; Com base na convenção das partes, o artigo 922 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Em sendo assim, HOMOLOGO o acordo formulado e, com apoio no art. 922 do CPC, SUSPENDO o curso da execução durante o prazo concedido pela parte exequente, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Havendo pedido de levantamento de valores ou baixa/desbloqueio de eventuais constrições nos autos, fica deferido, se requerido pela parte exequente.
Após o prazo concedido, intime-se o credor para que informe sobre o cumprimento do ajuste, para fins de extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
18/06/2025 18:30
Lavrada Certidão
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18/06/2025 18:30
Juntada - Informações
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18/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 09:52
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 14:01
Conclusão para decisão
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12/06/2025 16:03
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2025 14:57
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 08:36
Protocolizada Petição
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11/06/2025 14:33
Juntada - Informações
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09/06/2025 14:46
Juntada - Informações
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04/06/2025 17:12
Lavrada Certidão
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04/06/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004441-87.2024.8.27.2707/TO EXEQUENTE: EDSON LOPES BORGESADVOGADO(A): MÁRCIO DELLANO VIEIRA SANTANA (OAB TO013478)ADVOGADO(A): ANTONIO SEBASTIAO DE OLIVEIRA (OAB TO011983) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no evento 21, DECDESPA1, INTIMO a parte credora para, no prazo de 05 dias, indicar bens do devedor, ou indicar preferência por dinheiro, para que seja procedida a penhora dos bens indicados ou, se for o caso, ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (art. 829, § 2° e art. 854 do CPC). -
02/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 17:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2025 14:45
Expedido Mandado - TOARICEMAN
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08/05/2025 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:21
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5624804, Subguia 74790 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.348,86
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29/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5624805, Subguia 74477 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.456,64
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28/01/2025 13:34
Conclusão para despacho
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27/01/2025 21:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/01/2025 09:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5624805, Subguia 5467665
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08/01/2025 09:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5624804, Subguia 5467664
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 13:48
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 15:37
Conclusão para despacho
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10/12/2024 15:37
Processo Corretamente Autuado
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10/12/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/12/2024 15:32:02)
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10/12/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/12/2024 15:31:56)
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10/12/2024 15:31
Protocolizada Petição
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10/12/2024 15:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDSON LOPES BORGES - Guia 5624805 - R$ 4.456,64
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10/12/2024 15:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDSON LOPES BORGES - Guia 5624804 - R$ 1.348,86
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10/12/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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