TJTO - 0002663-25.2024.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMNT1ECIV
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30/06/2025 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> COJUN
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30/06/2025 13:15
Baixa Definitiva
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30/06/2025 13:12
Trânsito em Julgado
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28/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 03:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002663-25.2024.8.27.2726/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO formulada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de MELQUIADES NOGUEIRA GONCALVES, todos qualificados nos autos, em razão dos motivos de fato e de direito descritos na petição inicial.
O processo tinha trâmite regular quando as partes pactuaram acordo, pugnando pela homologação (evento 56).
Eis o relatório necessário.
Passo a decidir.
As partes pactuaram acordo nos autos.
A transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas.
A transação homologada pelo juiz adquire força de extinguir o processo como se o julgamento do mérito houvesse sido proferido em juízo.
O acordo respeitou as normas materiais estabelecidas nos artigos 166, I (nulidade); 422 (boa-fé); 840 e 841 (transação); todos do Código Civil Brasileiro, além dos princípios basilares do ordenamento civil, sobretudo, a autonomia da vontade, expressada por partes capazes, em objeto lícito, possível e determinado, obedecendo a forma prescrita em lei, motivo pelo qual pode ser homologado.
A homologação do acordo e extinção do processo em nada prejudica quaisquer das partes, haja vista que a sentença constitui título executivo judicial e pode ser cumprida a partir do inadimplemento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ev. 56) e, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais finais e remanescentes, em se tratando de acordo homologado antes da prolação de sentença (art. 90, § 3º, do CPC). Determino ao cartório que proceda com o lançamento do movimento " Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença" .
De consequência, suspendo o cumprimento da transação estabelecida, permanecendo os autos em cartório (artigo 922, parágrafo único), até o prazo final concedido ao devedor para quitar o débito. Decorrido o prazo para pagamento, intime-se o credor para informar o cumprimento da obrigação, em cinco dias, sob pena de arquivamento, presumindo-se, em caso de silêncio, o adimplemento.
Publique-se. Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
02/06/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2025 20:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 14:04
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/05/2025 17:28
Protocolizada Petição
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12/05/2025 17:47
Conclusão para despacho
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15/04/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5693211, Subguia 92175 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 52,00
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14/04/2025 16:47
Protocolizada Petição
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09/04/2025 10:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693211, Subguia 5494136
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09/04/2025 10:25
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5693211 - R$ 52,00
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25/03/2025 17:02
Protocolizada Petição
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24/03/2025 17:52
Protocolizada Petição
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24/03/2025 08:26
Protocolizada Petição
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21/03/2025 10:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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21/03/2025 10:50
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 21/03/2025 11:00. Refer. Evento 19
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20/03/2025 19:53
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 13:05
Conclusão para despacho
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13/03/2025 09:19
Protocolizada Petição
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12/03/2025 16:24
Protocolizada Petição
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12/03/2025 10:03
Protocolizada Petição
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10/03/2025 09:25
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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10/03/2025 09:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2025 16:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: ÉLCIO ROBERTO KASBURG (por substituição em 28/02/2025 17:48:12)
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28/02/2025 16:37
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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28/02/2025 16:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2025 16:35
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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27/02/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 09:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 13:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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13/02/2025 13:48
Lavrada Certidão
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13/02/2025 13:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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13/02/2025 13:41
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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13/02/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/02/2025 13:02
Lavrada Certidão
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13/02/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 15:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 21/03/2025 11:00
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05/02/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/01/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 10:40
Protocolizada Petição
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09/01/2025 11:18
Despacho - Mero expediente
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08/01/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 12:35
Conclusão para despacho
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08/01/2025 12:34
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2025 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5635834, Subguia 70775 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.672,48
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08/01/2025 12:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5635835, Subguia 70746 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.612,44
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07/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/01/2025 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5635835, Subguia 5466949
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02/01/2025 14:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5635834, Subguia 5466948
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30/12/2024 16:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5635835 - R$ 5.612,44
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30/12/2024 16:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5635834 - R$ 1.672,48
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30/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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