TJTO - 0001726-36.2025.8.27.2740
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Tocantinopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 13:26
Trânsito em Julgado
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11/06/2025 16:18
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001726-36.2025.8.27.2740/TO AUTOR: JARDEL SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA AIRES MENDONCA IAZPEK (OAB TO003750)ADVOGADO(A): POLIANE CABRAL DE ALENCAR DANTAS (OAB TO013145) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A pretensão deduzida na presente ação é idêntica àquela objeto do processo nº 0003187-77.2024.8.27.2740, já em trâmite na Vara Cível desta comarca, entre as mesmas partes.
Como se sabe, “há litispendência, quando se repete ação, que está em curso”, sendo certo que “uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido” (CPC, 337, §§ 1º e 2º).
No caso dos autos, verifica-se a tríplice identidade exigida pela legislação: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, o que impõe o reconhecimento da litispendência.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, vez que se trata de causa afeta aos Juizados Especiais (Lei n.º 9099/95).
Cumpra-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Tocantinópolis-TO, data e hora certificada pelo sistema eletrônico. -
03/06/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 14:23
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/05/2025 14:36
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/05/2025 13:46
Conclusão para despacho
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29/05/2025 13:18
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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