TJTO - 0002236-25.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 04:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/06/2025 16:18
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002236-25.2023.8.27.2706/TO EXECUTADO: GIOVANNA GOMIDE ELIASADVOGADO(A): WANESSA COELHO DOS SANTOS (OAB TO009586) DESPACHO/DECISÃO GIOVANNA GOMIDE ELIAS compareceu aos autos, de seu patrono, requerendo o desbloqueio do valor constrito em conta bancária de sua titularidade, sob as alegações de que o valor bloqueado é oriundo de pensão paga por seu ex marido a sua filha.
Juntou documentação como forma de corroborar as alegações aduzidas (eventos 69 e 75).
No evento 79, o exequente se manifestou concordou com o pedido de desbloqueio. É o relatório do necessário.
Decido.
De antemão, ressalto que a manifestação do exequente causa certa estranheza à esta Magistrada, vez que o próprio ente no autos n° 00237056920198272706 se opôs quanto ao desbloqueio dos valores.
Dito isto, em que pese haja concordância do ente, passo a análise do pedido com base no Princípio de livre convencimento do Juízo.
DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO As hipóteses de impenhorabilidade estão elencadas no artigo 833 do CPC, dentre elas os incisos IV, que dispõe: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Cinge-se o pedido no desbloqueio dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD, sob a alegação de impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária de titularidade da executada GIOVANNA GOMIDE ELIAS.
Ocorre que, a documentação juntada não foi capaz de comprovar o caráter impenhorável das quantias constritas, uma vez que, não foi possível vincular as movimentações financeiras aos valores auferidos a titulo de pensão. Destarte, tendo em vista a ausência de documentação comprobatória e a impossibilidade de aferição da natureza da constrição realizada, a manutenção da penhora é medida que se impõe.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio do valor localizados em contas da executada GIOVANNA GOMIDE ELIAS, e, consequentemente, mantenho a penhora realizada no evento 65.
Intimo a parte executada, para que tome ciência da presente decisão, no prazo de 15 dias.
Intimo a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, tome ciência da presente decisão.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1. Após o decurso do prazo recursal, proceda com a intimação da executada GIOVANNA GOMIDE ELIAS, para que tome ciência do prazo para oposição de embargos, nos termos da LEF; 2. Decorrido os prazos legais de intimação da penhora realizada, deverá ser intimado o exequente para se manifestar sobre os valores e dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 30 de abril de 2025. -
03/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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30/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:15
Decisão - Outras Decisões
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30/04/2025 13:18
Conclusão para despacho
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30/04/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/04/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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07/04/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/04/2025 15:06
Protocolizada Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/03/2025 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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20/03/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/03/2025 16:02
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 15:59
Conclusão para despacho
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18/03/2025 16:02
Protocolizada Petição
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13/03/2025 15:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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10/03/2025 08:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 10/03/2025 08:48:15)
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10/03/2025 08:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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20/02/2025 17:52
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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18/02/2025 15:30
Juntada - Informações
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23/01/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/12/2024 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:31
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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23/08/2024 14:56
Conclusão para despacho
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15/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/08/2024 17:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2024 17:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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02/08/2024 13:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 02/08/2024 13:43:44)
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02/08/2024 13:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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02/08/2024 13:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: JOSIVONY DA SILVEIRA MOURA (por substituição em 02/08/2024 13:41:55)
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02/08/2024 13:29
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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25/07/2024 17:17
Despacho - Mero expediente
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24/07/2024 13:15
Conclusão para despacho
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24/07/2024 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/07/2024 13:09
Conclusão para despacho
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15/05/2024 13:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/05/2024 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2EFAZ
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23/02/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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16/01/2024 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:19
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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29/11/2023 15:40
Conclusão para despacho
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28/11/2023 18:33
Protocolizada Petição
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01/09/2023 12:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARACEJUSC
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31/08/2023 17:32
Despacho - Mero expediente
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30/08/2023 17:36
Conclusão para despacho
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04/05/2023 16:44
Lavrada Certidão
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03/02/2023 14:44
Despacho - Mero expediente
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03/02/2023 14:23
Conclusão para despacho
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03/02/2023 14:21
Processo Corretamente Autuado
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03/02/2023 14:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/02/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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