TJTO - 0020248-81.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:15
Conclusão para decisão
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26/06/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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13/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0020248-81.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: ÉLCIO MIRANDA DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DALISSON MIRANDA DOS SANTOS (OAB MS027755) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:09
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/04/2025 12:57
Conclusão para despacho
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28/03/2025 16:29
Protocolizada Petição
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27/03/2025 16:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/01/2025 16:42
Conclusão para despacho
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27/01/2025 16:42
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/01/2025 18:20
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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23/01/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/01/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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07/01/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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28/11/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/11/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/11/2024 10:59
Protocolizada Petição
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27/11/2024 08:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/11/2024 08:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/11/2024 08:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 17:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/11/2024 13:52
Conclusão para julgamento
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07/11/2024 10:17
Protocolizada Petição
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06/11/2024 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/10/2024 13:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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21/10/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/10/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/10/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/09/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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16/09/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:09
Protocolizada Petição
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21/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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14/08/2024 15:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2024 15:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2024 15:11
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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09/08/2024 14:48
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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08/08/2024 17:12
Conclusão para despacho
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08/08/2024 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de TOPAL3FAZJ para TOPAL1JEJ)
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08/08/2024 15:43
Retificação de Classe Processual
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08/08/2024 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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06/08/2024 12:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível Número: 00097562020248272700/TJTO
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10/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2024 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2024 14:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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05/06/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Conflito de competência cível Número: 00097562020248272700/TJTO
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03/06/2024 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 23:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 23:13
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Conflito de Competência
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25/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2024 12:45
Conclusão para decisão
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23/05/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL3FAZJ)
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22/05/2024 17:43
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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22/05/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2024 17:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/05/2024 17:24
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/05/2024 17:03
Conclusão para decisão
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22/05/2024 17:03
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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