TJTO - 0023805-19.2022.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 227
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0023805-19.2022.8.27.2706/TO REQUERIDO: VIVIANE ABRAO BORGESADVOGADO(A): VIVIANE ABRAO BORGES (OAB MG107859) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
O autor requereu a penhora nos rostos dos autos 5004112-76.2013.827.2706, distribuído ao Juízo da1ª Vara Cível de Araguaína.
Conforme o regramento constante no art. 860 do Código de Processo Civil, cabe a penhora de direitos futuros pleiteados em juízo.
Art. 860.
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
Após consulta ao sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, resultou na confirmação de ação, onde o requerido figura como Autor (5004112-76.2013.827.2706).
Diante disso, nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS referente ao processo nº 5004112-76.2013.827.2706 em trâmite no Juízo da 1ª Vara Cível de Araguaína.
OFICIE-SE com urgência, mediante cópia desta decisão para os autos supracitados, o qual servirá como instrumento de comunicação da penhora no rosto dos autos, a fim de que se proceda à reserva em favor de VIVIANE ABRAO BORGES, nos autos nº 5004112-76.2013.827.2706, de todo e qualquer valor porventura destinado a SANDRO CESAR PEREIRA MARINHO, até o limite atualizado da dívida ora executada, que atualmente perfaz a quantia de R$ 5.306,00 (cinco mil trezentos e seis reais).
Em caso de constrição de valores, solicito a transferência para conta vinculada a estes autos, comunicando este juízo do ato.
Intimem-se o executado, sobre a penhora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias possa impugná-la ou, no prazo de 10 (dez) dias (contidos no prazo de 15 dias), requerer a sua substituição (art. 847, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
31/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:25
Despacho - Mero expediente
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30/07/2025 13:47
Conclusão para despacho
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30/07/2025 13:39
Protocolizada Petição
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26/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 215
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05/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 211
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04/07/2025 04:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 215
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04/07/2025 04:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 215
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04/07/2025 04:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 215
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03/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 215
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03/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 215
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03/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 215
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023805-19.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: SANDRO CESAR PEREIRA MARINHOADVOGADO(A): MARISTELA DE SOUSA LIMA (OAB TO008351) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
24/06/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2025 04:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:18
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 211
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04/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 211
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023805-19.2022.8.27.2706/TO REQUERIDO: VIVIANE ABRAO BORGESADVOGADO(A): VIVIANE ABRAO BORGES (OAB MG107859) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
03/06/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 13:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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02/06/2025 17:20
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 13:29
Conclusão para despacho
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02/06/2025 13:28
Processo Reativado
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02/06/2025 12:32
Protocolizada Petição
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23/05/2025 13:36
Baixa Definitiva
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23/05/2025 13:36
Trânsito em Julgado
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09/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 199
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08/05/2025 22:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 200
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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08/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/04/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 16:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
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07/04/2025 13:57
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/04/2025 13:59
Conclusão para despacho
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01/04/2025 00:26
Protocolizada Petição
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01/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 191
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01/04/2025 00:00
Protocolizada Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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27/02/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:40
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 12:57
Conclusão para despacho
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20/02/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 186
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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07/02/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 15:18
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:25
Conclusão para despacho
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03/02/2025 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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03/02/2025 16:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/01/2025 17:00. Refer. Evento 161
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29/01/2025 19:36
Juntada - Informações
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15/01/2025 16:19
Protocolizada Petição
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13/01/2025 16:19
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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27/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 172
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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12/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 160
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06/11/2024 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 154
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04/11/2024 18:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 153, 159, 162 e 171
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04/11/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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04/11/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
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30/10/2024 16:41
Despacho - Mero expediente
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30/10/2024 12:25
Conclusão para despacho
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30/10/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 163
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30/10/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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24/10/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:20
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/01/2025 17:00
-
23/10/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:30
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 01/11/2024 17:00. Refer. Evento 139
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22/10/2024 18:23
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 16:06
Conclusão para despacho
-
22/10/2024 16:06
Lavrada Certidão
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17/10/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 18:19
Despacho - Mero expediente
-
14/10/2024 15:20
Conclusão para despacho
-
11/10/2024 19:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 147
-
11/10/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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11/10/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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04/10/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2024 17:54
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 15:23
Conclusão para despacho
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03/10/2024 15:10
Protocolizada Petição
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02/10/2024 16:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 141
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01/10/2024 14:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 141
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01/10/2024 14:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/10/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/10/2024 14:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 01/11/2024 17:00
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19/08/2024 17:31
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2024 16:06
Conclusão para despacho
-
19/08/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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02/08/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 16:41
Despacho - Mero expediente
-
29/07/2024 18:07
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 29/07/2024 17:00. Refer. Evento 128
-
29/07/2024 18:07
Lavrada Certidão
-
29/07/2024 14:01
Conclusão para despacho
-
29/07/2024 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
29/07/2024 13:27
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 29/07/2024 17:00. Refer. Evento 119
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26/07/2024 20:05
Juntada - Certidão
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25/07/2024 13:51
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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03/07/2024 16:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 123
-
11/06/2024 16:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 123
-
11/06/2024 16:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
05/06/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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24/05/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/05/2024 17:24
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/07/2024 17:00
-
21/05/2024 23:19
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2024 13:31
Conclusão para despacho
-
20/05/2024 07:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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17/05/2024 14:29
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 17/05/2024 14:30. Refer. Evento 97
-
17/05/2024 10:47
Protocolizada Petição
-
15/05/2024 15:34
Juntada - Certidão
-
15/05/2024 14:07
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
15/05/2024 14:06
Lavrada Certidão
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15/05/2024 14:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte VIVIANE ABRAO BORGES - EXCLUÍDA
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15/05/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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09/05/2024 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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25/04/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2024 18:09
Despacho - Mero expediente
-
23/04/2024 15:20
Conclusão para despacho
-
22/04/2024 13:33
Lavrada Certidão
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19/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 101
-
20/03/2024 15:37
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/03/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/03/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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12/03/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/03/2024 17:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 17/05/2024 14:30
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10/02/2024 13:50
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2024 15:06
Conclusão para despacho
-
08/02/2024 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
08/02/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
07/02/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 18:00
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2024 13:49
Conclusão para despacho
-
05/02/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 79
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05/02/2024 16:35
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2024 14:21
Conclusão para despacho
-
02/02/2024 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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02/02/2024 14:01
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 02/02/2024 14:00. Refer. Evento 77
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31/01/2024 09:27
Juntada - Certidão
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24/01/2024 12:03
Protocolizada Petição
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23/01/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/01/2024 12:45
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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11/12/2023 17:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/12/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/12/2023 16:37
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 02/02/2024 14:00
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18/10/2023 18:09
Despacho - Mero expediente
-
18/10/2023 14:37
Conclusão para despacho
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16/10/2023 19:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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16/10/2023 19:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/10/2023 14:03. Refer. Evento 64
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09/10/2023 18:44
Juntada - Certidão
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09/10/2023 17:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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03/10/2023 16:58
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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12/09/2023 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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06/09/2023 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
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06/09/2023 12:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/08/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
30/08/2023 17:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/10/2023 14:00
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08/08/2023 15:03
Despacho - Mero expediente
-
08/08/2023 13:23
Conclusão para despacho
-
08/08/2023 09:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
08/08/2023 09:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/07/2023 16:15. Refer. Evento 50
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28/07/2023 19:28
Juntada - Certidão
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27/07/2023 16:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2023 15:42
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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21/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2023 18:56
Protocolizada Petição
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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01/06/2023 17:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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01/06/2023 17:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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01/06/2023 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/06/2023 16:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 31/07/2023 15:45
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23/05/2023 18:52
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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17/05/2023 17:50
Despacho - Mero expediente
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16/05/2023 16:06
Conclusão para despacho
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16/05/2023 15:06
Protocolizada Petição
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15/05/2023 17:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2023 17:48
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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10/05/2023 14:34
Despacho - Mero expediente
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04/05/2023 15:54
Conclusão para despacho
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03/05/2023 08:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/04/2023 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2023 17:36
Audiência - de Conciliação - cancelada - 13/04/2023 10:00. Refer. Evento 25
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04/04/2023 15:53
Despacho - Mero expediente
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30/03/2023 15:18
Conclusão para despacho
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28/03/2023 15:06
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2023 10:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
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15/03/2023 10:03
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/02/2023 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2023 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/01/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/01/2023 16:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 13/04/2023 10:00
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18/01/2023 17:30
Despacho - Mero expediente
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18/01/2023 16:04
Conclusão para despacho
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18/01/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/01/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2023 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2023 17:48
Despacho - Mero expediente
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17/01/2023 17:18
Conclusão para despacho
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17/01/2023 17:18
Lavrada Certidão
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18/11/2022 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2022 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2022 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/11/2022 17:34
Despacho - Mero expediente
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10/11/2022 15:42
Conclusão para despacho
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10/11/2022 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/11/2022 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2022 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/11/2022 16:14
Despacho - Mero expediente
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01/11/2022 13:38
Conclusão para despacho
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01/11/2022 13:38
Processo Corretamente Autuado
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31/10/2022 14:57
Redistribuído por sorteio - (TOARAEPRECJ para TOARA2JECIVJ)
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31/10/2022 14:57
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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31/10/2022 14:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/10/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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