TJTO - 0012809-88.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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19/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0012809-88.2024.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: ARAGUAINA COM.
DE ROUPAS MEGA STORE LTDAADVOGADO(A): JOAO ARAUJO REZENDE (OAB TO007798)ADVOGADO(A): IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES MARSON (OAB TO004635)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 13/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
14/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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13/08/2025 14:27
Custas Satisfeitas - Parte: LEONICE DE JESUS SILVA
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13/08/2025 14:27
Juntada - Certidão - ARAGUAINA COM. DE ROUPAS MEGA STORE LTDA
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13/08/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 12/09/2025. Parte ARAGUAINA COM. DE ROUPAS MEGA STORE LTDA, Guia 5776052, Subguia 5534928. Fase de Conhecimento
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13/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ARAGUAINA COM. DE ROUPAS MEGA STORE LTDA - Guia 5776052 - R$ 65,25 - Fase de Conhecimento
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13/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 15:11
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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12/08/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 15:08
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:07
Trânsito em Julgado
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12/08/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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21/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012809-88.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ARAGUAINA COM.
DE ROUPAS MEGA STORE LTDAADVOGADO(A): JOAO ARAUJO REZENDE (OAB TO007798)ADVOGADO(A): IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES MARSON (OAB TO004635) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ARAGUAINA COM.
DE ROUPAS MEGA STORE LTDA em face de LEONICE DE JESUS SILVA.
Verificou-se no evento 57 que a requerida faleceu ainda no ano de 2020, portanto, anteriormente ao ajuizamento da ação.
Foi determinada a intimação do requerente para regularizar o polo passivo, emendando a inicial.
Apesar de intimado, o requerente nada manifestou (eventos 58 e 62).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Como cediço, a capacidade da parte é pressuposto processual de validade do processo, conforme artigo 70 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, a parte autora ajuizou demanda em face de pessoa morta, conforme se verifica no cadastro de pessoas físicas da Receita Federal: Legenda: consulta de CPF no site da Receita Federal. Destaque-se que a personalidade jurídica da pessoa natural tem fim com sua morte, conforme artigo 6º do Código Civil: Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. A requerente foi devidamente intimada para regularização do polo passivo, conforme determina o artigo 139, IX do CPC (evento 58).
Contudo, permaneceu inerte.
Diante disso, o processo deve ser extinto por falta de pressuposto processual de validade, em conformidade com o artigo 485, inciso IV do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos IV do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente ao pagamento de custas, taxa judiciária e despesas processuais.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento de honorários de sucumbência, em razão da ausência de triangularização da relação processual.
PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA Oferecido recurso de apelação, retornem os autos conclusos, conforme artigo 485, §7º do CPC.
Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o provimento 2/2023 da CGJUS/TO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Araguaína, 15 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
17/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 15:31
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/07/2025 14:56
Conclusão para decisão
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26/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 02:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012809-88.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ARAGUAINA COM.
DE ROUPAS MEGA STORE LTDAADVOGADO(A): JOAO ARAUJO REZENDE (OAB TO007798)ADVOGADO(A): IURY MANSINI PRECINOTTE ALVES MARSON (OAB TO004635) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao site da Receita Federal, verifica-se que a executada faleceu em 2020.
Como o óbito é anterior ao ajuizamento da ação, o caso é de emenda da inicial.
Diante disso, intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, incluindo no polo passivo o espólio da executada, a ser representado pelo inventariante indicado no termo de compromisso que deverá ser juntado nos autos, caso ainda não tenha ocorrido a partilha dos bens deixados pelo autor da herança.
O pedido deve ser instruído com certidão de óbito da falecida e termo de compromisso do inventariante.
Não havendo inventário em andamento, a habilitação do espólio deve ser promovida na pessoa do administrador provisório, conforme prescrição dos artigos 613 e 614 do CPC, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 1.797 do Código Civil; Caso tenha ocorrido a partilha, deverá ser promovida a habilitação dos herdeiros, que só poderão responder à dívida nos limites daquilo que comprovadamente receberam como herança.
A condição de herdeiros e do quinhão recebido deverão vir comprovadas por documento hábil.
Intimem-se.
Araguaína, 28 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
29/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:42
Decisão - Outras Decisões
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14/04/2025 17:13
Conclusão para decisão
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12/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/03/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 46
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:25
Juntada - Informações
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11/02/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 14:24
Lavrada Certidão
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10/02/2025 14:23
Juntada - Informações
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10/02/2025 14:23
Juntada - Informações
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:14
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 15:37
Conclusão para decisão
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10/12/2024 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 20:02
Decisão - Outras Decisões
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03/10/2024 13:19
Conclusão para despacho
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02/10/2024 18:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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02/10/2024 18:23
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 30/09/2024 13:00. Refer. Evento 20
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02/10/2024 18:13
Juntada - Certidão
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30/09/2024 12:39
Protocolizada Petição
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27/09/2024 15:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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17/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2024 14:32
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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05/08/2024 14:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2024 14:31
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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05/08/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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05/08/2024 14:26
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 30/09/2024 13:00
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29/07/2024 14:24
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2024 15:50
Conclusão para despacho
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23/07/2024 14:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5497449, Subguia 36344 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 40,40
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23/07/2024 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5497450, Subguia 36228 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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22/07/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2024 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5497449, Subguia 5420792
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22/07/2024 16:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5497450, Subguia 5420791
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/06/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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21/06/2024 12:44
Lavrada Certidão
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21/06/2024 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/06/2024 18:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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20/06/2024 17:59
Processo Corretamente Autuado
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20/06/2024 14:17
Protocolizada Petição
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20/06/2024 14:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ARAGUAINA COM. DE ROUPAS MEGA STORE LTDA - Guia 5497450 - R$ 50,00
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20/06/2024 14:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARAGUAINA COM. DE ROUPAS MEGA STORE LTDA - Guia 5497449 - R$ 40,40
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20/06/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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