TJTO - 0017689-25.2022.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:52
Conclusão para despacho
-
02/07/2025 14:51
Lavrada Certidão
-
01/07/2025 16:14
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 142
-
25/06/2025 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 142
-
25/06/2025 16:11
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
25/06/2025 16:05
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
25/06/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
-
20/06/2025 07:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
13/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
12/06/2025 17:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
12/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:32
Trânsito em Julgado
-
11/06/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
28/05/2025 01:26
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
25/05/2025 23:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
22/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017689-25.2022.8.27.2729/TO AUTOR: NOVA TAQUARALTO CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CESAR TRAVASSOS CANELAS (OAB PA012290)ADVOGADO(A): AVELARDO PEREIRA DE BARROS (OAB TO010183) SENTENÇA I-RELATÓRIO Dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). II-FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, já que a meu sentir prescindível a dilação probatória (art. 355, I do CPC).
De modo que não há que cogitar-se cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado, sobretudo quando o conjunto probatório dos autos é suficiente ao deslinde da causa (art. 371 do CPC e art. 5º da Lei nº 9.099/95). Cumpre registrar, inicialmente, que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição é dispensado do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/95) o que somente é exigido no caso de interposição de recurso inominado, ao segundo grau, competindo a Turma Recursal tal análise. A parte demandada, embora citada e intimada da audiência (vide evento 117), não compareceu à audiência, pelo que, decreto a sua revelia, na forma do que dispõe o artigo 20 da Lei n° 9.099/95: "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." É cediço que a revelia não resulta necessariamente na procedência do pedido, e nem tem poder de vincular o juiz a sentenciar em favor do autor, justamente porque a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial é relativa, podendo, inclusive, ser analisada a questão em respeito ao princípio do livre convencimento do juiz e da busca pela verdade real, conforme as provas produzidas. O autor visa o recebimento dos valores relativos a contrato não cumprido, qual seja, compras de mercadoria no estabelecimento demandado, conforme se vê das notas em anexo, das quais contem a assinatura da demandada (vide evento1, contr5). Do caso, a relação contratual resta demonstrada, o que resulta no dever do réu, ora contratante, ao adimplemento. O demandado, não apresentou defesa, nem demonstrou ter pago os valores pelos quais vem sendo cobrado. Não tendo o demandado feito prova em contrário, desconstituindo as alegações iniciais, provando fato impeditivo, modificativo ou extinto do direito do autor (art. 373, II CPC), ou ainda, ter feito prova do pagamento, impõe-se o reconhecimento do pedido inicial, pelo valor do contrato. Tratando-se de obrigação positiva e líquida, como é o caso destes autos, o inadimplemento da obrigação constitui de pleno direito em mora o devedor (art. 397 do CC), o que significa dizer o termo inicial para juros de mora conta da data de vencimento da dívida. No caso em análise o valor já foi atualizado pelo credor até a data do ajuizamento da demanda (vide plan11, evento 1). Em sede de Juizados Especiais Cíveis não incide honorários em primeiro grau de jurisdição, inteligência do art. 54 da Lei nº 9.099/95, pelo que fica excluído do cálculo do autor, a importância de R$ 572,25 (vide plan11, evento 1). Assim, faz jus a parte autora a quantia de R$ 2.861,26.
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para CONDENAR a demandada a pagar ao requerente a quantia de R$ 2.861,26 (dois mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), corrigidos monetariamente do ajuizameno da demanda pelo IPCA/IBGE e juros de mora a contar da citação, calculado pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC), resolvendo assim, o mérito na forma do art. 487, I do CPC. Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará eletrônico a parte autora, que deverá indicar seus dados bancários para a disponibilização do crédito.
Após, providência de baixa e arquivamento. Após o trânsito em julgado, inexistindo cumprimento voluntário da condenação, aguarde-se manifestação da parte credora acerca do cumprimento da sentença, quando o devedor deverá ser intimado a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da condenação, conforme art. 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/05/2025 13:40
Alterada a parte - Situação da parte RODRIGO MENDES DE OLIVEIRA - REVEL
-
21/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/05/2025 13:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
16/05/2025 14:31
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
04/02/2025 15:10
Conclusão para despacho
-
04/02/2025 15:10
Lavrada Certidão
-
03/02/2025 07:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
03/02/2025 07:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 31/01/2025 17:00. Refer. Evento 105
-
31/01/2025 13:00
Juntada - Informações
-
31/01/2025 10:42
Protocolizada Petição
-
30/01/2025 13:39
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
-
28/01/2025 15:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 115
-
27/01/2025 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 115
-
27/01/2025 16:45
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
27/01/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
09/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 109
-
02/12/2024 16:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 109
-
02/12/2024 16:00
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
23/09/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
11/09/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/09/2024 14:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 31/01/2025 17:00
-
09/09/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
21/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
19/08/2024 17:27
Juntada - Informações
-
19/08/2024 17:18
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 19/08/2024 17:00. Refer. Evento 90
-
19/08/2024 10:43
Juntada - Informações
-
15/08/2024 16:56
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
10/06/2024 11:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/05/2024 18:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
17/05/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/05/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/05/2024 14:19
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 19/08/2024 17:00
-
11/04/2024 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
26/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 18:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
21/03/2024 18:02
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
21/03/2024 13:32
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/03/2024 13:30. Refer. Evento 62
-
20/03/2024 14:32
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
15/03/2024 16:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
-
15/03/2024 11:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
-
15/03/2024 11:57
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
15/03/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/03/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 15:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
-
27/02/2024 13:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
-
27/02/2024 13:05
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
26/02/2024 15:12
Protocolizada Petição
-
24/02/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
06/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 14:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
-
30/01/2024 09:55
Protocolizada Petição
-
30/01/2024 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
24/01/2024 12:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
-
24/01/2024 12:28
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
19/01/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
19/01/2024 14:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO KARIZE - 21/03/2024 13:30
-
27/11/2023 17:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
27/11/2023 17:37
Juntada - Certidão
-
27/11/2023 14:20
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 27/11/2023 17:30. Refer. Evento 44
-
27/11/2023 10:33
Protocolizada Petição
-
26/11/2023 21:33
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
20/11/2023 12:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
-
17/11/2023 12:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
-
17/11/2023 12:26
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
17/11/2023 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/11/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/11/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 16:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
-
27/09/2023 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
-
27/09/2023 14:51
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
07/09/2023 07:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/09/2023 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2023 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/09/2023 13:22
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 27/11/2023 17:30
-
30/08/2023 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
30/08/2023 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/08/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:23
Juntada - Outros documentos
-
27/07/2023 10:01
Juntada - Outros documentos
-
19/07/2023 19:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/07/2023 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/07/2023 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/07/2023 14:33
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2023 13:16
Conclusão para despacho
-
28/02/2023 13:16
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO ALINE 2º JUIZADO - 01/03/2023 15:30. Refer. Evento 21
-
28/02/2023 12:16
Protocolizada Petição
-
28/02/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/02/2023 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 09:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 25
-
18/01/2023 16:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 25
-
18/01/2023 16:31
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
17/01/2023 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/01/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/01/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/01/2023 16:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ALINE 2º JUIZADO - 01/03/2023 15:30
-
17/10/2022 12:58
Protocolizada Petição
-
07/10/2022 11:30
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CONCILIAÇÃO KARIZE 2º JUIZADO - 07/10/2022 17:30. Refer. Evento 8
-
05/09/2022 17:30
Protocolizada Petição
-
24/08/2022 15:37
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
17/08/2022 13:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
17/08/2022 13:29
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
16/08/2022 08:11
Protocolizada Petição
-
15/08/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
26/07/2022 17:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2022 20:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/07/2022 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/07/2022 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/07/2022 13:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO KARIZE 2º JUIZADO - 06/09/2022 17:30
-
14/06/2022 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/06/2022 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/06/2022 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/06/2022 14:10
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2022 12:21
Conclusão para despacho
-
12/05/2022 12:20
Processo Corretamente Autuado
-
11/05/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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