TJTO - 0003075-10.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:32
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 17:54
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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17/06/2025 15:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/06/2025 14:04
Conclusão para julgamento
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02/06/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 00:47
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2025 23:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0003075-10.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: GLAUCIA RODRIGUES MOURA DE SOUSAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 3) Após o protocolamento da(s) contestação(ões) nos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 4) Posteriormente, somente no caso da parte promovente ser incapaz, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 5) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 6) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 10 (dez) dias. 7) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução.
Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
19/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 23:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/04/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 08:53
Despacho - Determinação de Citação
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14/02/2025 13:08
Conclusão para despacho
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11/02/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:41
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/01/2025 13:29
Conclusão para despacho
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27/01/2025 12:46
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 12:46
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/01/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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