TJTO - 0035440-54.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/06/2025 07:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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12/06/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/06/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 17:03
Conclusão para despacho
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03/06/2025 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0035440-54.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: ISABEL VANDERLEI SALES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:40
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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19/02/2025 14:18
Conclusão para despacho
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19/02/2025 14:17
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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17/02/2025 17:24
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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17/02/2025 17:24
Lavrada Certidão
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04/02/2025 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/02/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/01/2025 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/12/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/12/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/12/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/12/2024 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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26/11/2024 17:42
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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04/11/2024 15:41
Conclusão para julgamento
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31/10/2024 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/10/2024 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:47
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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08/10/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/10/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2024 20:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2024 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 16:07
Despacho - Determinação de Citação
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27/08/2024 17:18
Conclusão para despacho
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27/08/2024 17:18
Processo Corretamente Autuado
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27/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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