TJTO - 0024274-25.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:57
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
-
01/07/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024274-25.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ADARAÍ FERNANDES DE ANDRADEADVOGADO(A): RUY LINO DE SOUZA FILHO (OAB TO007517)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos elaborados pela COJUN no evento 50, conforme petições dos eventos 55 e 57.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8). Por tal razão, considerando que os cálculos realizados pela COJUN estão em estrita observância ao título executivo, de rigor a sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos da COJUN do evento 50, a saber, o valor de R$ 18.928,03 (dezoito mil novecentos e vinte e oito reais e três centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até abril de 2025.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
11/06/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
11/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/06/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 17:49
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
13/05/2025 15:08
Conclusão para decisão
-
11/05/2025 23:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/04/2025 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
24/04/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
-
23/04/2025 16:17
Conta Atualizada
-
23/04/2025 15:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/04/2025 14:15
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
-
23/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 21:57
Decisão - Outras Decisões
-
14/02/2025 14:06
Conclusão para decisão
-
11/02/2025 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/02/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
10/02/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 22:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/11/2024 23:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 22:49
Despacho - Mero expediente
-
03/10/2024 16:16
Conclusão para despacho
-
03/10/2024 16:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
03/10/2024 16:15
Trânsito em Julgado
-
10/09/2024 16:25
Protocolizada Petição
-
05/09/2024 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/08/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
10/07/2024 14:41
Conclusão para julgamento
-
10/07/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/07/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:31
Protocolizada Petição
-
03/07/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2024 17:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2024 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2024 19:05
Despacho - Determinação de Citação
-
24/06/2024 12:03
Conclusão para despacho
-
21/06/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/06/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/06/2024 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 22:10
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
19/06/2024 15:56
Protocolizada Petição
-
19/06/2024 12:52
Conclusão para despacho
-
19/06/2024 12:52
Processo Corretamente Autuado
-
19/06/2024 12:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
19/06/2024 12:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/06/2024 10:16
Protocolizada Petição
-
14/06/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001920-93.2025.8.27.2721
Toagro Agronegocios LTDA
Joao Dirceu Hartmann
Advogado: Eduardo Antonio Felkl Kummel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/06/2025 09:17
Processo nº 0041947-02.2022.8.27.2729
Loja Multimarca Tocantins LTDA
Nadabes Divino Nozella
Advogado: Guilherme Augusto da Silva Rolindo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/11/2022 16:32
Processo nº 0022275-48.2020.8.27.2706
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Diorge Vieira de Sousa
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/11/2020 16:45
Processo nº 0027857-18.2024.8.27.2729
Ana Paula do Nascimento Silva Blatt
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/05/2025 17:03
Processo nº 0001837-04.2025.8.27.2713
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maurizan Carvalho Sirqueira
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 09:23