TJTO - 0012706-86.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012706-86.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660) DESPACHO/DECISÃO De início, destaco que preclusa a manifestação relativa à impugnação do valor constrito, porquanto o executado foi devidamente intimado no evento 76 e nada postulou, conforme decurso de prazo certificado no evento 78.
Desnecessária também a intimação do executado via Diário, pois à época da constrição já existia advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração do evento 45 (artigo 5º, da Lei nº 11.419/2006)1.
Ademais, devidamente constituído o título judicial que originou o presente cumprimento de sentença.
A esse respeito, no evento 13, há comando judicial determinando que: Neste caso, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo sem pagamento e sem embargos, lance nos autos o evento "decisão- conversão- monitória em execução de título judicial" e leve-se o processo ao ARQUIVO, onde deverá aguardar providências do credor para o cumprimento de sentença.
Com o requerimento do credor para cumprimento da sentença, PROMOVA-SE a alteração da classe. Logo, a conversão do evento 23 é decorrente dessa ordem.
Outrossim, destaco que a conversão da monitória em título excutivo judicial é decorrente da previsão legal, conforme se obsserva a partir do evento 701, § 2º, do CPC: § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial .
Negritei. Posto isto, INDEFIRO integralmente os pedidos do evento 91.
Porssiga-se conforme evento 80: Solicitem-se às instituições financeiras a transferência do valor à conta bancária vinculada a estes autos.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Para este fim, intime-se para a indicação de dados bancários válidos, se for o caso.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias promover o andamento do processo, requerendo o que entender de direito. Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Araguaína, 5 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular 1.
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. -
29/07/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158008412025
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09/07/2025 12:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158008402025
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09/07/2025 12:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158008392025
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03/07/2025 16:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158008392025
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03/07/2025 16:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158008402025
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03/07/2025 16:47
Lavrada Certidão
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03/07/2025 16:46
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158008412025
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30/06/2025 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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24/06/2025 14:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5738487, Subguia 107923 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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24/06/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00100443120258272700/TJTO
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23/06/2025 16:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5738487, Subguia 5517319
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23/06/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CARLOS GABRIEL BARROS ASSIS - Guia 5738487 - R$ 160,00
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20/06/2025 06:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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10/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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09/06/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 88
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05/06/2025 14:48
Decisão - Outras Decisões
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04/06/2025 16:42
Conclusão para decisão
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04/06/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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03/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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30/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00009332320258272700/TJTO
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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27/05/2025 14:16
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012706-86.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA - SICREDI UNIAO MS/TOADVOGADO(A): TIAGO DOS REIS FERRO (OAB MS013660)REQUERIDO: CARLOS GABRIEL BARROS ASSISADVOGADO(A): GUILHERME SILVA FELIX PATROCINIO DOS SANTOS (OAB RJ238905)ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA (OAB RJ218175) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
No evento 75, foi informado o bloqueio de valores nas contas bancárias do executado.
Apesar de intimada (evento 76), a parte executada não apresentou impugnação.
Além disso, não há nos autos informações de que as quantias constritas constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial da executada.
Portanto, nos termos do artigo 854, § 5º, converto em penhora a quantia bloqueada no evento 75.
Solicitem-se às instituições financeiras a transferência do valor à conta bancária vinculada a estes autos.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente.
Para este fim, intime-se para a indicação de dados bancários válidos, se for o caso.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias promover o andamento do processo, requerendo o que entender de direito.
Araguaína, 22 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
23/05/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:50
Decisão - Outras Decisões
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06/05/2025 17:48
Conclusão para despacho
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30/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/04/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:39
Juntada - Informações
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13/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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06/02/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2025 10:24
Decisão - Outras Decisões
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05/02/2025 08:28
Conclusão para decisão
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05/02/2025 08:27
Juntada - Outros documentos
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30/01/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/01/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00009332320258272700/TJTO
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27/01/2025 14:03
Lavrada Certidão
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27/01/2025 14:02
Juntada - Informações
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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22/01/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/01/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/01/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/01/2025 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 14:40
Decisão - Outras Decisões
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22/11/2024 17:01
Conclusão para despacho
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13/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/10/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2024 16:19
Juntada - Informações
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07/08/2024 14:19
Despacho - Mero expediente
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29/05/2024 12:51
Conclusão para despacho
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28/05/2024 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2024 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/04/2024 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2024 01:10
Protocolizada Petição
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01/04/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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16/02/2024 15:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/01/2024 14:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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10/11/2023 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/11/2023 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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06/11/2023 17:23
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/10/2023 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/10/2023 14:31
Decisão - Outras Decisões
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16/05/2023 12:28
Conclusão para despacho
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09/05/2023 10:16
Protocolizada Petição
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27/04/2023 17:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/04/2023 13:46
Lavrada Certidão
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05/04/2023 14:22
Protocolizada Petição
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07/06/2022 13:58
Conclusão para despacho
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06/06/2022 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 17:40
Classe originária evoluída - Classe evoluida de "Monitória"
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19/05/2022 17:40
Monitória convertida em Título Judicial
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19/05/2022 17:39
Alterada a parte - Situação da parte CARLOS GABRIEL BARROS ASSIS - REVEL
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19/05/2022 17:39
Lavrada Certidão
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24/03/2022 16:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2022 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2022 11:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2022 11:45
Expedido Mandado
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08/02/2022 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2022 15:42
Recebidos os autos - TJTO
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30/11/2021 13:15
Decisão - Outras Decisões
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26/08/2021 16:45
Conclusão para despacho
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09/07/2021 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 14:38
Protocolizada Petição
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11/06/2021 09:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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11/06/2021 09:13
Lavrada Certidão
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10/06/2021 17:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2021 14:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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10/06/2021 14:49
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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