TJTO - 0020599-44.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 22:10
Baixa Definitiva
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19/06/2025 22:06
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 08:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0020599-44.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001378-32.2022.8.27.2737/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: CLÁUDIA HORRANA GOMES GONÇALVESADVOGADO(A): JULIANA BEZERRA DE MELO PEREIRA (OAB TO002674)AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO STELLA MARISADVOGADO(A): LEONARDO DE MATOS BORGES (OAB TO05656A) DIREITO CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES.
LEGITIMIDADE PASSIVA DE GENITOR QUE NÃO ASSINOU O CONTRATO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a agravante no polo passivo de ação monitória ajuizada por instituição de ensino, visando à cobrança de mensalidades escolares relativas a contrato firmado unicamente pelo pai do menor.
A agravante alega ausência de vínculo contratual e inexistência de união estável com o genitor na época da contratação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a mãe do menor pode ser responsabilizada solidariamente por dívida oriunda de contrato de prestação de serviços educacionais firmado apenas pelo pai da criança, com base no dever legal de ambos os genitores de prover a educação dos filhos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O dever de garantir a educação dos filhos é imposto solidariamente a ambos os genitores, independentemente de vínculo contratual ou conjugal, conforme os arts. 229 da CF/1988, 1.566 e 1.634 do CC e 22 do ECA. 4.
A solidariedade parental tem natureza legal e protetiva, não se condicionando à formalização contratual entre a instituição de ensino e ambos os pais. 5.
A jurisprudência reconhece a possibilidade de responsabilização solidária dos genitores por despesas escolares contratadas por apenas um deles. 6.
Inexistência de prova de oposição da genitora à matrícula do filho na instituição de ensino particular.
Educação formal como necessidade essencial do menor. 7.
Ausência dos requisitos para concessão de efeito suspensivo ativo, nos termos do art. 995, p.u., do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
Ambos os genitores são responsáveis solidários pelas despesas escolares dos filhos menores, ainda que o contrato tenha sido firmado por apenas um deles. 2.
A solidariedade parental decorre de imposição legal, não se condicionando à existência de vínculo conjugal ou contratual entre os pais.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 229; CC, arts. 1.566 e 1.634; ECA, art. 22; CPC, art. 995, p.u.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.253.773/PR, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 21.08.2023; TJTO, Apelação Cível nº 0035377-97.2022.8.27.2729, Rel.
Des.
Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, j. 17.04.2024.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter intacta a decisão agravada, nos termos do voto do relator.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
26/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:07
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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21/05/2025 18:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/05/2025 13:53
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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16/05/2025 13:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/05/2025 13:19
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 16:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 585
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02/04/2025 17:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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02/04/2025 17:44
Juntada - Documento - Relatório
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31/03/2025 14:33
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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21/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 16:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/02/2025 10:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385143, Subguia 5057 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 320,00
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14/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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06/02/2025 17:24
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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03/02/2025 14:01
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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30/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384083, Subguia 4606 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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28/01/2025 21:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/01/2025 21:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 21:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385143, Subguia 5374633
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28/01/2025 21:01
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CLÁUDIA HORRANA GOMES GONÇALVES - Guia 5385169 - R$ 320,00
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28/01/2025 17:24
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CLÁUDIA HORRANA GOMES GONÇALVES - Guia 5385155 - R$ 320,00
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28/01/2025 17:23
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CLÁUDIA HORRANA GOMES GONÇALVES - Guia 5385154 - R$ 320,00
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28/01/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CLÁUDIA HORRANA GOMES GONÇALVES - Guia 5385147 - R$ 320,00
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28/01/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CLÁUDIA HORRANA GOMES GONÇALVES - Guia 5385145 - R$ 320,00
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28/01/2025 16:31
Juntada - Guia Gerada - Apelação - CLÁUDIA HORRANA GOMES GONÇALVES - Guia 5385144 - R$ 460,00
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28/01/2025 16:30
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CLÁUDIA HORRANA GOMES GONÇALVES - Guia 5385143 - R$ 320,00
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28/01/2025 16:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384083, Subguia 5374623
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 21:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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10/12/2024 21:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/12/2024 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/12/2024 23:54
Juntada - Guia Gerada - Agravo - CLÁUDIA HORRANA GOMES GONÇALVES - Guia 5384083 - R$ 48,00
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09/12/2024 23:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 23:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 32 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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