TJTO - 0009261-07.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009261-07.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: MANOEL MESSIAS CARVALHO REISADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 18/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio -
18/08/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 17:00
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGUREPREC
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18/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:00
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 16:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> CEPEX
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28/05/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/05/2025 02:24
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009261-07.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: MANOEL MESSIAS CARVALHO REISADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MANOEL MESSIAS CARVALHO REIS em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo Exequente. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, considerando a concordância expressa do executado com os cálculos apresentados pelo exequente, entendo que a homologação deles é medida que se impõe.
Nessa senda, HOMOLOGO os cálculos apresentados para que produzam seus efeitos, nos termos do art. 535, § 3º do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância da parte executada, deixo de condená-la em honorários.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
24/05/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/05/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:44
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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22/05/2025 16:05
Conclusão para despacho
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22/05/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009261-07.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: MANOEL MESSIAS CARVALHO REISADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 20/04/2025 - Confirmada a intimação eletrônica Evento 34 - 09/04/2025 - Despacho Mero expediente -
19/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 12:12
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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09/04/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 17:20
Conclusão para despacho
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08/04/2025 17:20
Processo Reativado
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07/04/2025 17:23
Protocolizada Petição
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14/02/2025 14:54
Baixa Definitiva
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14/02/2025 14:54
Trânsito em Julgado
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01/01/2025 22:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/12/2024 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2024 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/10/2024 17:59
Conclusão para julgamento
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10/10/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/09/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2024 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/09/2024 13:10
Despacho - Mero expediente
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16/08/2024 14:25
Conclusão para despacho
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16/08/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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06/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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29/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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19/07/2024 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2024 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 14:51
Despacho - Determinação de Citação
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18/07/2024 17:49
Conclusão para despacho
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18/07/2024 17:49
Processo Corretamente Autuado
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18/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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