TJTO - 0027504-18.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:11
Conclusão para julgamento
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12/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0027504-18.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROSALIA MARIA VIDAL MARTINS (OAB TO05200A)REQUERIDO: IVANEUZA PEREIRA DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95.
ADVOCACIA OSMARINO MELO & ASSOCIADOS S/S, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ n° 01.***.***/0001-60, patrono do BANCO BRADESCO S.A e IVANEUZA PEREIRA DA SILVA CARVALHO, requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente execução de honorários sucumbências / cumprimento do acórdão com relação aos honorários de sucumbência.
No evento 83, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo. Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, exceto o item “suspensão do processo” posto que a credora poderá em caso de inadimplemento reativar o processo e requerer o cumprimento de sentença / execução de honorários sucumbências.
Eis que o ajuste atende aos interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com os termos do art. 57, da Lei 9.099/95.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57, ambos da Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, exceto o item “suspensão do processo” posto que a credora poderá em caso de inadimplemento reativar o processo e requerer o cumprimento de sentença, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio SISBAJUD (evento 76).
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95).
Proceda-se o desbloqueio do Intimem-se.
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa definitiva. -
27/06/2025 08:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
27/06/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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23/06/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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18/06/2025 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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17/06/2025 13:45
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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10/06/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
10/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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09/06/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:10
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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29/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 00:10
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 23:21
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 22:59
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 16:12
Conclusão para julgamento
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25/05/2025 22:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/05/2025 17:15
Protocolizada Petição
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20/05/2025 22:40
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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20/05/2025 18:15
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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20/05/2025 18:09
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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20/05/2025 02:30
Publicação de Ato Ordinatório - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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19/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0027504-18.2022.8.27.2706/TO REQUERIDO: IVANEUZA PEREIRA DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA (OAB GO032028) ATO ORDINATÓRIO ( x ) Intimo V.
Sa para em cinco dias alegar causas que justiquem a impenhorabilidade dos valores encontrados( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
16/05/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 22:32
Despacho - Mero expediente
-
18/02/2025 16:57
Conclusão para despacho
-
23/09/2024 13:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
23/09/2024 13:30
Processo Reativado
-
23/09/2024 13:30
Lavrada Certidão
-
20/09/2024 17:12
Protocolizada Petição
-
15/07/2024 13:32
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 17:09
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOARAJECIV
-
12/07/2024 17:09
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
12/07/2024 17:08
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
12/07/2024 17:08
Trânsito em Julgado
-
12/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
26/06/2024 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/06/2024 08:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
14/06/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/06/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/06/2024 18:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
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02/06/2024 13:46
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
15/05/2024 15:40
Conclusão para despacho
-
15/05/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2024 13:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
-
29/04/2024 13:09
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - IVANEUZA PEREIRA DA SILVA CARVALHO - Guia 5457863 - R$ 334,70
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25/04/2024 12:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/04/2024 11:51
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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24/04/2024 19:55
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
02/04/2024 12:02
Conclusão para despacho
-
02/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/03/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 15:19
Despacho - Requisição de Informações
-
13/12/2023 17:17
Conclusão para despacho
-
13/12/2023 17:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
13/12/2023 17:06
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
11/12/2023 11:22
Protocolizada Petição
-
11/12/2023 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/11/2023 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/11/2023 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:08
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
06/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
14/08/2023 16:17
Conclusão para julgamento
-
27/07/2023 17:42
Despacho - Mero expediente
-
26/06/2023 16:19
Protocolizada Petição
-
20/04/2023 10:09
Protocolizada Petição
-
25/03/2023 10:34
Protocolizada Petição
-
14/03/2023 14:12
Conclusão para despacho
-
09/03/2023 15:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Conciliação - 09/03/2023 14:00. Refer. Evento 5
-
08/03/2023 12:34
Protocolizada Petição
-
03/03/2023 15:03
Protocolizada Petição
-
03/03/2023 15:02
Protocolizada Petição
-
08/02/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
-
07/02/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/01/2023 17:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
20/01/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:11
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 09/03/2023 14:00
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13/12/2022 14:10
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
07/12/2022 17:46
Conclusão para despacho
-
07/12/2022 17:46
Processo Corretamente Autuado
-
07/12/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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