TJTO - 0003370-37.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
-
28/08/2025 17:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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28/08/2025 09:46
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0003370-37.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 367) RELATOR: Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES AGRAVANTE: MARILENE SANTANA ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 18:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
-
13/08/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
13/08/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
-
13/08/2025 17:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 367
-
05/08/2025 15:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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05/08/2025 14:24
Remessa Interna para fins administrativos - CCI01 -> SGB05
-
22/07/2025 10:15
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
22/07/2025 10:15
Despacho - Mero Expediente
-
09/07/2025 15:37
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
09/07/2025 15:06
Retirado de pauta
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30/06/2025 14:43
Juntada - Documento - Certidão
-
27/06/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0003370-37.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 314) RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE AGRAVANTE: MARILENE SANTANA ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
-
26/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
26/06/2025 13:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 314
-
25/06/2025 16:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
-
25/06/2025 16:41
Juntada - Documento - Relatório
-
13/06/2025 13:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
-
13/06/2025 12:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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05/06/2025 17:16
Despacho - Mero Expediente
-
05/06/2025 13:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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04/06/2025 20:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 18:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003370-37.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAGRAVANTE: MARILENE SANTANAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
PASEP.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
IRDR Nº 0010218-16.2020.8.27.2700.
MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO.
DISTINÇÃO REJEITADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto por Marilene Santana contra decisão do Juízo do 3º Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Cível, que manteve a suspensão da Ação Ordinária (autos nº 0033782-92.2024.8.27.2729), movida pela Agravante, visando à correção dos valores do PASEP com base em índices legais e à condenação por danos materiais.
A decisão agravada se fundamentou no sobrestamento determinado em razão do Tema 1300 do STJ e do IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700.
A parte agravante alegou distinção do caso concreto em relação ao objeto do IRDR e requereu o prosseguimento do feito, com base no art. 1.037, § 9º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há distinção suficiente entre o caso concreto e os temas debatidos no IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700 que justifique o levantamento do sobrestamento do processo, nos termos do art. 1.037, § 9º, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A admissão do IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700 suspende todos os processos individuais ou coletivos relacionados às controvérsias nele tratadas, inclusive aqueles que tramitam nos Juizados Especiais, conforme decisão do Tribunal Pleno do TJTO. 4.
O objeto da presente demanda — correção dos valores do PASEP com base em índices legais — insere-se entre os pontos expressamente abrangidos pelo IRDR, especialmente quanto à remuneração das contas e aos índices aplicáveis. 5.
A alegação de distinção apresentada pela parte agravante não evidencia elemento fático ou jurídico relevante que afaste a similitude necessária ao sobrestamento, nos termos do art. 1.037, § 9º, do CPC. 6.
A manutenção da suspensão assegura isonomia entre os jurisdicionados e evita decisões conflitantes, promovendo segurança jurídica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A suspensão de processo individual é medida devida quando o objeto da demanda está abrangido por IRDR admitido, ainda que a parte alegue distinção, se esta não for capaz de demonstrar fato ou fundamento jurídico que afaste a similitude com a controvérsia padronizada. 2.
A controvérsia sobre os índices de correção do PASEP insere-se no escopo do IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700, justificando o sobrestamento do feito até decisão definitiva no incidente. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, § 9º; Resolução CNJ nº 235/2016, art. 7º, VI.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, IRDR nº 0010218-16.2020.8.27.2700, Rel.
Des.
Eurípedes Lamounier, Tribunal Pleno, j. 20.08.2020.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencida a relatora, DIVERGIR da nobre relatora para conhecer do recurso, pois presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso com o fim de manter a decisão recorrida de sobrestamento dos autos por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Sem honorários recursais, nos termos do voto do Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES que lavrará o acórdão.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
26/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 16:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
-
23/05/2025 16:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
23/05/2025 09:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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23/05/2025 09:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por maioria - relator(a) vencido(a)
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13/05/2025 17:46
Juntada - Documento - Voto
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07/05/2025 17:35
Juntada - Documento - Voto Divergente
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25/04/2025 16:56
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/04/2025 12:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 174
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23/04/2025 19:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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23/04/2025 19:01
Juntada - Documento - Relatório
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08/04/2025 18:06
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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08/04/2025 17:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 01:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 17:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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18/03/2025 17:01
Despacho - Mero Expediente
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06/03/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
-
06/03/2025 10:07
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARILENE SANTANA - Guia 5386773 - R$ 160,00
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06/03/2025 10:07
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 55, 47 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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