TJTO - 0001626-49.2023.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:50
Conclusão para despacho
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04/07/2025 15:43
Protocolizada Petição
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11/06/2025 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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05/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 111
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28/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 114
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112, 114
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001626-49.2023.8.27.2741/TO REQUERENTE: FERNANDO FRAGOSO DE NORONHA PEREIRAADVOGADO(A): FERNANDO FRAGOSO DE NORONHA PEREIRA (OAB TO04265A)REQUERIDO: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA – CESTE em face de FERNANDO FRAGOSO DE NORONHA PEREIRA, objetivando o adimplemento de obrigação de fazer consubstanciada no acordo homologado por sentença transitada em julgado.
A obrigação de fazer consiste, em síntese, na implementação, pelo executado e às suas expensas, da cerca de divisa entre a Área de Preservação Permanente (APP) do reservatório da UHE Estreito e o imóvel confrontante de propriedade do executado, conforme detalhado no item 07 do acordo homologado, utilizando os insumos fornecidos pelo exequente.
O exequente alega o descumprimento da referida obrigação, conforme laudo de vistoria técnica datado de 06/03/2025 (evento 106, RELT2), e requer a intimação do executado para o cumprimento, sob pena de multa.
Nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
O §1º do mesmo artigo, bem como o art. 537 do CPC, autorizam a imposição de multa periódica (astreintes) para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.
Sendo assim: I – INTIME-SE o executado, FERNANDO FRAGOSO DE NORONHA PEREIRA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC) ou, na ausência, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer estipulada no item 07 do acordo homologado judicialmente (evento 77), qual seja, a implementação da cerca de divisa entre a APP do reservatório da UHE Estreito e o imóvel confrontante de sua propriedade, às suas expensas, com os materiais já fornecidos pelo exequente. Para o caso de descumprimento da obrigação no prazo assinalado, fixo multa diária (astreintes) no valor de R$ 100,00 (cem reais), a incidir a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo, até o limite de R$ 3.000,00 ( três mil reais) sem prejuízo da possibilidade de majoração da multa ou da adoção de outras medidas coercitivas que se mostrarem necessárias para a satisfação da obrigação (art. 537, §1º, CPC).
ADVIRTA-SE o(a) executado(a) de que incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do artigo 536, §3º do CPC: Art. 536, § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
II – Transcorrido o prazo fixado acima sem notícia do cumprimento da obrigação, AGUARDE-SE o prazo de mais 15 (quinze) dias, para eventual oferecimento de impugnação (CPC, art. 536 c/c art. 525).
III – Em seguida, com ou sem impugnação, INTIME-SE a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias.
Ao final, venham conclusos.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
26/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 13:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
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26/05/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:34
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 17:22
Conclusão para decisão
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23/04/2025 17:22
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/04/2025 17:22
Processo Reativado
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23/04/2025 15:59
Protocolizada Petição
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18/11/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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18/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5599687, Subguia 61508 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 329,11
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13/11/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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08/11/2024 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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07/11/2024 20:17
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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07/11/2024 20:16
Juntada - Certidão - CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO)
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07/11/2024 20:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 07/12/2024. Parte CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO), Guia 5599687, Subguia 5452690. Fase de Conhecimento
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07/11/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 20:16
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO) - Guia 5599687 - R$ 329,11 - Fase de Conhecimento
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07/11/2024 20:16
Custas Satisfeitas - Parte: FERNANDO FRAGOSO DE NORONHA PEREIRA
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06/11/2024 10:37
Protocolizada Petição
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17/10/2024 17:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/10/2024 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
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17/10/2024 17:27
Baixa Definitiva
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17/10/2024 17:25
Trânsito em Julgado
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16/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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15/10/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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08/10/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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04/10/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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03/10/2024 11:44
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 11:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso - Para: Defeito, nulidade ou anulação
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03/10/2024 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/10/2024 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/10/2024 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/10/2024 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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27/09/2024 13:48
Conclusão para julgamento
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10/07/2024 19:16
Despacho - Mero expediente
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14/06/2024 15:48
Protocolizada Petição
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10/06/2024 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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28/05/2024 09:42
Conclusão para despacho
-
27/05/2024 17:59
Protocolizada Petição
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27/05/2024 09:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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27/05/2024 09:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 24/05/2024 13:00. Refer. Evento 50
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24/05/2024 08:43
Juntada - Certidão
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21/05/2024 17:42
Comunicação Eletrônica recebida - juntada Carta Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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21/05/2024 14:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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21/05/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2024 13:58
Despacho - Mero expediente
-
20/05/2024 16:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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17/05/2024 11:31
Conclusão para despacho
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15/05/2024 19:32
Protocolizada Petição
-
15/05/2024 19:30
Protocolizada Petição
-
10/05/2024 06:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
-
10/05/2024 06:58
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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07/05/2024 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2024 11:05
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/04/2024 16:26
Juntada - Informações
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22/04/2024 12:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2024 12:04
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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19/04/2024 16:28
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/04/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/04/2024 16:25
Lavrada Certidão
-
19/04/2024 16:21
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CÍVEL - 24/05/2024 13:00. Refer. Evento 45
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27/02/2024 17:08
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2024 18:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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15/12/2023 12:05
Conclusão para despacho
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15/12/2023 02:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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14/12/2023 17:42
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 14/12/2023 17:30. Refer. Evento 34
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13/12/2023 15:16
Juntada - Certidão
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30/11/2023 15:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
-
16/11/2023 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/11/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
-
30/10/2023 16:53
Juntada - Informações
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30/10/2023 16:41
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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30/10/2023 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
-
30/10/2023 16:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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30/10/2023 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/10/2023 13:44
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 14/12/2023 17:30
-
30/10/2023 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 14:34
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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20/10/2023 10:54
Conclusão para decisão
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20/10/2023 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/10/2023 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/10/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/10/2023 17:02
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOWAN1ECIV
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19/10/2023 17:01
Lavrada Certidão
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18/10/2023 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2023 11:58
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> COJUN
-
18/10/2023 09:07
Protocolizada Petição
-
17/10/2023 17:42
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/10/2023 14:29
Conclusão para decisão
-
16/10/2023 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/10/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 16:16
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOWAN1ECIV
-
10/10/2023 16:16
Lavrada Certidão
-
10/10/2023 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/10/2023 15:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> COJUN
-
10/10/2023 15:30
Lavrada Certidão
-
10/10/2023 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2023 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2023 11:42
Protocolizada Petição
-
12/09/2023 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/09/2023 16:46
Despacho - Mero expediente
-
31/08/2023 13:38
Conclusão para despacho
-
31/08/2023 13:37
Lavrada Certidão
-
30/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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