TJTO - 0004296-22.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004296-22.2024.8.27.2710/TO AUTOR: LUZIMAR MARIA DA SILVAADVOGADO(A): VILMAR LIVINO DOS SANTOS (OAB TO005388)ADVOGADO(A): MORCELO CRUZ MOITINHO (OAB TO011013)ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB TO013668)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) DESPACHO/DECISÃO 1.
RELATÓRIO Preliminarmente, é necessário consignar que em sede de decisão interlocutória o relatório se revela prescindível, vez que a lei exige apenas que a decisão seja fundamentada com respeito ao descrito no art. 489, §1º do CPC, nesses termos passo a realizar o saneamento processual. 2.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Não há questões processuais pendentes. 3.
DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Das questões de fato: a) Se houve efetivamente a queda do fio de energia elétrica e se este foi o responsável pelo incêndio que atingiu a propriedade da autora; b) Se o incêndio decorreu de falha na prestação do serviço da concessionária ou de outras causas (força maior, culpa da vítima, fato de terceiro); c) Se a área atingida fazia parte da faixa de servidão e se haveria uso irregular pela autora, afastando o dever de indenizar; d) A existência e a eventual extensão dos danos morais. e) Comprovação da extensão e quantificação dos prejuízos sofridos pela parte autora.
Das questões de direito: a) Responsabilidade civil da concessionária de serviço público de energia elétrica; b) Alcance da servidão administrativa e sua repercussão sobre o dever de indenizar; c) Excludentes de responsabilidade civil; d) Extensão e responsabilidade dos danos; e) Danos materiais e morais. 4. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Fredie Didier afirma que o ônus da prova é o encargo que se atribui ao sujeito para demonstração de determinadas alegações de fato.
Esse encargo pode ser atribuído pelo legislador, pelo juiz ou por convenção das partes.
Não houve convenção das partes a respeito do ônus probatório.
O artigo 373, caput do CPC estabelece que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito; ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Nesses sentido, a relação jurídica formada nos presentes autos é entre particulares, e não se vislumbra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, permanecendo a regra geral da distribuição estática do ônus da prova, conforme o art. 373, I e II do CPC. 4.
DAS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES DA PROVA PERICIAL DESIGNO PERÍCIA TÉCNICA POR ESPECIALISTA NA ÁREA AMBIENTAL, ao passo que NOMEIO (CREATO322681) ALICE DOS SANTOS DA SILVA, para a realizar perícia na localidade determinada neste autos, a fim de averiguar os danos sofridos pela parte autora.
INTIME-SE a perita nomeada para manifestar o interesse no encargo no prazo de 05 (cinco) dias.
Da prova testemunhal Conforme fundamentação alhures, DEFIRO a produção de prova testemunhal a ser produzida pela parte requerido.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455, caput do Código de Processo Civil).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, cuja inércia importará desistência de sua inquirição (artigo 455, parágrafos 1° e 3° do Código de Processo Civil).
A parte pode, ainda, se comprometer a levar a testemunha à audiência independentemente da intimação de que trata o parágrafo 1° do artigo 455, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. De qualquer forma, o respectivo rol de testemunhas - limitado ao número de 10 (dez), sendo 03 (três) por questão de fato - deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação (artigo 357, parágrafos 4° e 6° do Código de Processo Civil), proporcionando à parte contrária a oportunidade de contraditá-las (artigo 457, parágrafo 1º do Código de Processo Civil).
ADVIRTAM-SE AS PARTES de que o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base no artigo 455, parágrafo 4° do Código de Processo Civil, deverá vir comprovado de plano, devendo a ESCRIVANIA fazer imediata conclusão dos autos para exame.
Tratando-se de testemunhas arroladas por beneficiários da justiça gratuita, quando da apresentação dos respectivos róis, suas intimações deverão ser feitas pela via judicial, nos termos do artigo 98, parágrafo 1°, inciso II do Código de Processo Civil e aplicação analógica do disposto no artigo 455, parágrafo 4°, inciso IV do mesmo Codex, devendo a Escrivania diligenciar nesse sentido. | [email protected] 5.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DECLARO o feito saneado e, delimito a questão de fato e de direito, nos termos do art. 357 do CPC; b) DEFIRO a produção de prova testemunhal, e DESIGNO audiência de instrução e julgamento nos termos do art. 358, do CPC; c) DETERMINO a produção de prova pericial; Assim, INTIME-SE as partes para que, querendo, impugnarem a presente decisão de saneamento em 5 (cinco) dias, sob pena de sua estabilização.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:08
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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11/08/2025 14:28
Conclusão para despacho
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11/08/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 22:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004296-22.2024.8.27.2710/TOAUTOR: LUZIMAR MARIA DA SILVAADVOGADO(A): VILMAR LIVINO DOS SANTOS (OAB TO005388)ADVOGADO(A): MORCELO CRUZ MOITINHO (OAB TO011013)ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB TO013668)RÉU: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214)DESPACHO/DECISÃO3.
DISPOSITIVO.
Dito isto, e cumprido os requisitos legais, RECEBO a inicial, pelo que: 1.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora; 2. DETERMINO a citação do requerido para tomar conhecimento de todos os termos da petição inicial e, querendo, apresentar contestação conforme descrição do item 2. 3.
Citado, e oferecendo contestação, se houver qualquer alegação das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 dias; 4. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as e indicando quais fatos controvertidos pretendem provar com as provas postuladas.
Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I do CPC. -
17/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 22:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 13:46
Protocolizada Petição
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20/06/2025 07:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0004296-22.2024.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSAUTOR: LUZIMAR MARIA DA SILVAADVOGADO(A): VILMAR LIVINO DOS SANTOS (OAB TO005388)ADVOGADO(A): MORCELO CRUZ MOITINHO (OAB TO011013)ADVOGADO(A): GABRIEL DOS SANTOS SILVA (OAB TO013668)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 10/06/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
12/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:31
Protocolizada Petição
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29/05/2025 09:31
Protocolizada Petição
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29/05/2025 08:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> CPENORTECI
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29/05/2025 08:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 29/05/2025 08:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 12
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23/05/2025 17:17
Protocolizada Petição
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13/05/2025 16:19
Juntada - Informações
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06/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 11:21
Protocolizada Petição
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02/04/2025 10:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/04/2025 17:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 16:55
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOAUGCEJUSC
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31/03/2025 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 16:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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31/03/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/03/2025 16:41
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 29/05/2025 08:30
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03/02/2025 18:13
Decisão - Outras Decisões
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28/01/2025 14:39
Conclusão para despacho
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28/01/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2024 14:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/12/2024 12:06
Conclusão para despacho
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06/12/2024 12:06
Processo Corretamente Autuado
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06/12/2024 10:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LUZIMAR MARIA DA SILVA - Guia 5621901 - R$ 160,60
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06/12/2024 10:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LUZIMAR MARIA DA SILVA - Guia 5621900 - R$ 245,90
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06/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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