TJTO - 0023074-52.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 22:35
Protocolizada Petição
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26/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023074-52.2024.8.27.2706/TO AUTOR: SONIA MARIA FERREIRA DE BRITOADVOGADO(A): ROMARIO SOUSA AZEVEDO (OAB PI011199) DESPACHO/DECISÃO 1) Das preliminares 1.1) Da alegação de inépcia da inicial: De início, rejeito a preliminar alegada pelo Estado do Tocantins, uma vez que, diversamente do sustentado pelo ente público, a petição inicial preenche os requisitos legais previstos no art. 319 do CPC. 1.2) Da alegação de prescrição, questão de ordem 1 (Lei 3.901/2022 segue válida e eficaz), questão de ordem 2 (distinção quanto ao Tema 1.075) e falta de interesse processual: Verifico que referidas alegações se confundem com o próprio mérito da demanda, razão pela qual entendo por bem apreciá-las quando da prolação de sentença. 2) Dos pedidos de provas Superada as questões preliminares, verifico que o processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados. Assim, dou o feito por saneado.
Além disso, considerando que o requerido manifestou pelo julgamento antecipado da lide e a parte autora se limitou a pugnar pela juntada de novos documentos, dou por encerrada a fase instrutória. Intime-se as partes para apresentarem alegações finais, na forma do artigo 364 §2º do CPC.
Prazo sucessivo de 15(quinze) dias ao autor e 15(quinze) dias ao réu.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se Araguaina/TO, data certificada no sistema. -
29/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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27/05/2025 14:54
Conclusão para despacho
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27/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 21:38
Protocolizada Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:22
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 20:32
Protocolizada Petição
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11/04/2025 13:33
Conclusão para decisão
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10/04/2025 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 22:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:55
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 13:35
Conclusão para despacho
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13/11/2024 13:35
Processo Corretamente Autuado
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12/11/2024 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 14:11
Lavrada Certidão
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11/11/2024 14:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/11/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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