TJTO - 0005186-85.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 046002452025
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02/06/2025 13:38
Baixa Definitiva
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02/06/2025 13:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 046002452025
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30/05/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 18:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 13:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/05/2025 11:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/05/2025 00:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 14:14
Protocolizada Petição
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25/05/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 13:55
Conclusão para despacho
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23/05/2025 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/05/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0005186-85.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: VILSON PINTO GALVAOADVOGADO(A): DILVAINE DA SILVA BORGES JÚNIOR (OAB TO007132) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os bens deixados pela falecida integram o monte partível e pertencem a todos os herdeiros de forma indivisa, nos termos do artigo 1.791 do Código Civil, DETERMINO que o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procurações com poderes específicos outorgadas pelos demais herdeiros, bem como os respectivos termos de concordância expressa quanto ao levantamento e à partilha dos valores, autorizando-o a proceder conforme requerido.
A ausência de manifestação dos demais herdeiros poderá ensejar o indeferimento do pedido, diante da necessidade de concordância unânime ou regular representação para o levantamento de valores pertencentes à herança.
Após o cumprimento, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO Juíza de Direito -
19/05/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:20
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 12:33
Conclusão para despacho
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19/05/2025 09:55
Protocolizada Petição
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19/05/2025 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:34
Juntada - Informações
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29/04/2025 15:27
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/04/2025 12:46
Conclusão para despacho
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13/04/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:55
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 13:29
Conclusão para despacho
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09/04/2025 13:29
Processo Corretamente Autuado
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09/04/2025 11:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VILSON PINTO GALVAO - Guia 5693251 - R$ 50,00
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09/04/2025 11:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VILSON PINTO GALVAO - Guia 5693250 - R$ 185,00
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09/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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