TJTO - 0000546-09.2025.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:25
Protocolizada Petição
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000546-09.2025.8.27.2732/TO AUTOR: JOSUE PROSPERO DE SOUZAADVOGADO(A): ADRIELLI MACHADO FERREIRA (OAB TO012599) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR 5/TJTO), abrangendo as seguintes controvérsias: "a) Distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados - extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) Aplicação do Tema 1.061 nas demandas bancárias que delibere sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) Consideração da natureza in re ipsa dos danos morais em demanda que reste comprovada a inexistência da contratação de empréstimo bancário; e d) Condenação da parte autora em multa por litigância de má-fé diante da prova da contratação do depósito e da utilização dos valores".
Considerando, também, que houve menção expressa de que todas as demandas que envolvam contratos bancários com discussão das controvérsias acima, independentemente da natureza jurídica do contrato, são abrangidas pelo IRDR - ou seja, não são apenas as demandas de contrato de empréstimo consignado.
Considerando que a presente ação envolve discussão sobre a distribuição do ônus da prova em que se discute a inexistência de desconto e considerações sobre a natureza dos danos morais caso reste comprovada a inexistência da contratação, determino a suspensão do presente expediente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
02/06/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/06/2025 09:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 09:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/05/2025 14:56
Conclusão para despacho
-
26/05/2025 14:55
Processo Corretamente Autuado
-
26/05/2025 14:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
26/05/2025 14:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/05/2025 20:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005490-91.2023.8.27.2710
Joselia Maria da Silva
Municipio de Praia Norte - To
Advogado: Ellany Sangela Oliveira Parente Teixeira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 17:26
Processo nº 0000785-02.2022.8.27.2705
Jonatan Josa Tavares
Wanderson Rosa Santos
Advogado: Charles Luiz Abreu Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2022 16:12
Processo nº 0029078-70.2023.8.27.2729
Agencia de Fomento do Estado do Tocantin...
Thiago Cardoso Alves Milhomem
Advogado: Arcy Carlos de Barcellos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/07/2023 14:50
Processo nº 0004189-53.2025.8.27.2706
Banco do Brasil SA
Amarildo Junior Ferreira Sampaio Santos
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/02/2025 20:12
Processo nº 0004189-53.2025.8.27.2706
Banco do Brasil SA
Amarildo Junior Ferreira Sampaio Santos
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 16:34