TJTO - 0011179-60.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:50
Conclusão para decisão
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28/08/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0011179-60.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, indicando novo endereço para busca e apreensão do bem objeto da demanda, bem como citação/intimação do(s) demandado(s), ou requerer o que entender de direito, tendo em vista a devolução do mandado no evento 69, MAND1 1. 1.
Para fins de economia e celeridade processual, deverá indicar o endereço para diligência e recolher as custas de locomoção, se for o caso, e se não for beneficiário da justiça gratuita.
O cálculo e o valor devem ser obtidos pelo seguinte link: Calculadora de Locomoção TJTO 2.
Poderá indicar WhatsApp para tentativa de citação/intimação. 1.
Art. 82 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS: Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento. -
25/08/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
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05/08/2025 17:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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04/08/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0011179-60.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte interessada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o cálculo e o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII1, e 1232 do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. Com a vigência da Lei. n 4.240/2023 não existe mais hipótese de isenção das custas de locomoção para certas distâncias a serem percorridas.
Observação: o depósito deverá ser efetuado em conta própria e específica destinada aos Oficiais de Justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, disponível no sítio eletrônico http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. 1.
Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC). 2.
Art. 123.
Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO). -
28/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 13:48
Juntada de Informações - Renajud Circulação: Positivo
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14/07/2025 13:10
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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12/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 03:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0011179-60.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido liminar em Ação de Busca e Apreensão, aforada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ERICK DA CONCEICAO MARTINS, partes qualificadas, visando à apreensão judicial do veículo descrito na inicial.
O requerente apresentou documentos.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
A concessão da medida de urgência pleiteada depende da verificação dos requisitos legais descritos no art. 3º do Decreto-lei n. 911/69, in verbis: “O Proprietário Fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor”.
No caso em análise, restou demonstrada a celebração de contrato entre as partes, pois o contrato constitutivo da alienação fiduciária em garantia foi apresentado; a mora do demandado, a priori, também foi comprovada, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 72 do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido o requerido, inclusive, notificado extrajudicialmente.
Nesse passo, o deferimento da ordem de busca e apreensão do bem alienado é medida que se impõe porque restaram demonstradas a celebração do negócio jurídico e a mora do requerido, pelo que, presentes os requisitos essenciais à concessão da medida.
Sobre a tramitação do feito em segredo de justiça, indefiro o presente requerimento, pois a natureza da ação não comporta sua concessão.
Consequentemente, determino desde logo a retirada da tarja de segredo de justiça.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, bem como no mesmo mandado cite-se a parte demandada, com a advertência de que dispõe de um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta escrita à pretensão, contados da execução da liminar, nos termos do §3º do referido dispositivo, porém um prazo menor de apenas 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (§2º).
PROVIDENCIE a escrivania a inclusão da restrição de circulação do veículo descrito na inicial, por meio do sistema RENAJUD.
E nos termos do §1º do art. 3º, ultrapassado o prazo de cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Com a resposta da parte ré ou a comprovação do recolhimento da obrigação exigida, vista dos autos ao autor pelo prazo de 05 (cinco) dias, fazendo conclusão logo em seguida.
Executada a liminar, apreendido o veículo, citada a parte requerida e não havendo manifestação nos autos, certifique-se, fazendo conclusão para sentença.
Não executada a liminar ou não sendo encontrada a parte demandada, vista dos autos à autora pelo prazo de 10 (dez) dias para promover diligências efetivas no feito, sob pena de extinção por abandono da demanda, nos termos do inciso III do art. 485 do Código de Processo Civil.
As partes ficam desde logo advertidas da necessidade de evitar o uso de prints ou outro recurso inacessível para pessoas com deficiência visual, caso contrário este juízo solicitará nova juntada da peça, nos termos da Recomendação nº. 1/2023/CGJUS/ASJCGJUS.
Intimem-se. Cumpra-se. -
24/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 07:54
Decisão - Concessão - Liminar
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23/06/2025 11:16
Conclusão para decisão
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23/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5715168, Subguia 107205 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 463,03
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20/06/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0011179-60.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que a parte autora não efetuou o pagamento da taxa judiciária.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da taxa judiciária, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se -
13/06/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:00
Despacho - Mero expediente
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10/06/2025 12:34
Conclusão para despacho
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10/06/2025 12:33
Lavrada Certidão
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09/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5715168, Subguia 5505678
-
30/05/2025 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 01:25
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5715167, Subguia 100826 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.011,50
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26/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:12
Lavrada Certidão
-
26/05/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 23:45
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 23:14
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 23:13
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5715168, Subguia 5505678
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22/05/2025 10:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5715167, Subguia 5505677
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0011179-60.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ATO ORDINATÓRIO Consoante autoriza o inciso XIV do artigo 93 da CF/88 c/c o Provimento nº 011/2019 da CGJUS, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, dou impulso ao feito da seguinte forma: INTIMAÇÃO E/OU EXPEDIÇÃO DE ATO INTIMO a parte autora a esclarecer, em 05 (cinco) dias, divergência entre a qualificação constante na petição inicial e nos documentos que a instruem. xINTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo e/ou complementação do pagamento das custas de ingresso. Ante o requerimento para concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os extratos bancários dos 3 (três) últimos meses e as 2 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda. INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência, legível, emitido nos últimos 6 meses, em seu nome, ou justificar vínculo com terceiro titular do comprovante apresentado mediante contrato de locação, parentesco, certidão de casamento, etc. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido nos últimos 6 meses, com poderes específicos para ajuizamento de ações contra instituições financeiras, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte autora, via de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar instrumento de mandato/procuração que lhe foi outorgado/conferido, ressalvada à hipótese do art. 104 do CPC. INTIMO a parte RECORRIDA para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 1º).
Apelação - Réu / Autor - evento___ Prazo: quinze dias. ANTE a apresentação das contrarrazões com preliminar(es) de apelação suscitada(s) pelo apelado(a) ou interposição de apelação adesiva, INTIMO a parte apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 1.009, § 2º c/c art. 1.010, § 2º). INTIMO a(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos. INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO CONCEDO vistas ao representante do Ministério Público para manifestar-se no prazo legal. INTIMO o perito para manifestar-se no prazo legal INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a defesa apresentada no evento ___. INTIMO a parte ________ para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados no evento ___. Ante o decurso do prazo para apresentação do laudo pericial, INTIMO o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o laudo ou justificar o atraso. Ante a resposta do ofício relativo à diligência determinada pelo juízo, juntado no evento ___, INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o abandono do feito. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) e/ou manifestar(em)-se sobre o(s) cálculo(s) atualizado. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, haja vista o decurso do prazo de suspensão. INTIMO a parte _________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno da carta precatória não cumprida ou parcialmente cumprida juntada no evento ___. INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, juntada no evento ___. INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre: ( ) nomeação de bens à penhora pelo executado; ou ( ) depósito visando a satisfação do crédito; ou ( ) oposição de embargos pelo devedor. Ante o oferecimento de bens pelo executado, bem como aceite ou não objeção pelo exequente, EXPEÇO MANDADO ou LAVRO AUTO penhora (conforme o caso) do bens indicados REMETO o presente feito ao juízo indicado na petição inicial, posto evidente o equívoco no protocolo/distribuição. INTIMO a parte ____________ para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a publicação do edital no Diário da Justiça do Estado do Tocantins. CERTIFICO que a tutela cautelar não foi efetivada ou decorreu o prazo legal de 30 (trinta) dias da sua efetivação, sem que a parte autora tenha formulado o pedido principal, motivo pelo qual, FAÇO concluso INTIMO o advogado renunciante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ciência do mandante/outorgante. Considerando que foi oferecida contestação, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência, formulado no evento ___. Considerando que a parte autora intimada via de seu advogado e pessoalmente, para promover o andamento do feito, quedou-se inerte, bem como o oferecimento de contestação, INTIMO a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o abandono da causa. INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre: ( ) cálculo do débito; ou ( ) conta de atualização; ou ( ) laudo de avaliação. NOTIFICO o Oficial de Justiça para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devolver o mandado devidamente cumprido, justificando as razões que motivaram o atraso no cumprimento da diligência. Em cumprimento ao PROVIMENTO n. 11/2019-CGJUS/TO, Art. 151, parágrafo LII e considerando o oferecimento da apelação e as contrarrazoes, REMETO o processo para o TJ/TO . Ante o pedido de pesquisa de endereço - evento -xxxxx, FAÇO as PESQUISAS NOS SISTEMAS JUDICIAIS INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da locomoção do Oficial de Justiça necessária ao cumprimento do mandado evento ___.
Acesso em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. EXPEÇO novo mandado/carta precatória de citação do executado, em face da apresentação de novo endereço. -
21/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:27
Processo Corretamente Autuado
-
21/05/2025 13:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5715168 - R$ 463,03
-
21/05/2025 13:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5715167 - R$ 1.011,50
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21/05/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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