TJTO - 0017441-65.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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14/07/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5748145, Subguia 112129 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 159,25
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08/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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04/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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04/07/2025 16:11
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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04/07/2025 16:10
Juntada - Certidão - IRACEMA MORAES DE SOUSA
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04/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 03/08/2025. Parte IRACEMA MORAES DE SOUSA, Guia 5748145, Subguia 5521765. Fase de Execuções
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04/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - IRACEMA MORAES DE SOUSA - Guia 5748145 - R$ 159,25 - Fase de Execuções
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04/07/2025 16:10
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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04/07/2025 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2025 19:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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03/07/2025 19:05
Baixa Definitiva
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03/07/2025 18:30
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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20/06/2025 04:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 128
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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11/06/2025 16:16
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
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04/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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04/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 128
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04/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0017441-65.2021.8.27.2706/TO RÉU: IRACEMA MORAES DE SOUSAADVOGADO(A): HELLENCASSIA SANTOS DA COSTA (OAB TO006803) SENTENÇA A Fazenda Pública, já qualificada, ajuizou a presente execução em desfavor da parte executada.
O exequente no evento 6, informou o cancelamento da inscrição imobiliária de n° 10677 (CDA n° *02.***.*41-68), juntando aos autos o processo administrativo.
Parte executada citada (evento 16).
A Executada compareceu aos autos através de advogado constituído apresentando Exceção de Pré- Executividade informando a existência de processo de Usucapião sob nº 0001017-55.2015.827.2706, (evento 28).
Foi reconhecida sua ilegitimidade passiva quanto ao débito aparelhado na Certidão de Dívida Ativa *02.***.*41-70, imóvel de CCI 43020 (evento 41).
Foi extinto parcialmente o curso da presente execução em relação ao débito vinculado relativo à inscrição imobiliária de n° 43004 (CDA n°. *02.***.*41-69) (evento 54).
Deferida penhora online (evento 57).
Logo após, a parte executada alegou excesso de execução (evento 67).
No evento 83, houve a extinção do débito referente à inscrição imobiliária de n° 53937.
Intimada sobre o valor remanescente de R$ 22,00 devido a titulo de honorários, a parte executada apresentou comprovante de depósito judicial dos valores (evento 95).
No evento 104, foi determinado a expedição de alvará, em favor da Procuradoria Municipal, do montante depositado nos autos conforme requerido no evento 102 O exequente requereu a extinção parcial do feito quanto à CDA n°. *02.***.*41-70 diante do cancelamento da cobrança (evento 117).
Por derradeiro, o exequente informou a quitação total do débito remanescente, requerendo a extinção do feito (evento 122). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a executada ao pagamento das despesas processuais finais referente as inscrições de nº 43004, 53937 e 62200.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 02 de junho de 2025. -
03/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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02/06/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 13:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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30/05/2025 14:28
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/04/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 120
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28/04/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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28/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/04/2025 15:44
Decisão - Outras Decisões
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28/04/2025 15:33
Conclusão para despacho
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11/04/2025 15:28
Protocolizada Petição
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25/03/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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13/03/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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08/02/2025 07:21
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162000372025
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07/02/2025 13:14
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162000372025
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05/02/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/02/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:35
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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31/01/2025 17:15
Conclusão para despacho
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20/01/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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19/12/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 12:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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08/11/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:06
Despacho - Mero expediente
-
07/11/2024 16:21
Conclusão para despacho
-
22/10/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
22/10/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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18/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 12:09
Despacho - Mero expediente
-
15/10/2024 15:54
Conclusão para despacho
-
27/09/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
16/09/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2024 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
29/08/2024 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:19
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
27/08/2024 16:54
Conclusão para despacho
-
26/07/2024 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
22/07/2024 23:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2024 11:27
Protocolizada Petição
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 77
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20/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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08/05/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/04/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:13
Protocolizada Petição
-
02/04/2024 11:32
Protocolizada Petição
-
05/03/2024 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/02/2024 10:34
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
18/01/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/12/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/12/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
13/12/2023 16:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 16:07
Conclusão para despacho
-
13/12/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:26
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2023 15:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0014157-49.2021.8.27.2706/TO, 0020672-66.2022.8.27.2706/TO, 0001012-23.2021.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 41
-
13/12/2023 14:48
Conclusão para despacho
-
27/11/2023 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/11/2023 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 11:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/10/2023 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
03/10/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/09/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:56
Decisão - Acolhimento de exceção - de pré-executividade
-
29/09/2023 15:01
Conclusão para despacho
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26/09/2023 17:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0014157-49.2021.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 68
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25/09/2023 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/08/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:12
Protocolizada Petição
-
01/06/2023 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/04/2023 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2023 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/02/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 15:45
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2023 16:13
Protocolizada Petição
-
25/01/2023 12:04
Conclusão para decisão
-
21/09/2022 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/08/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 12:14
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2022 15:56
Conclusão para despacho
-
24/06/2022 16:00
Protocolizada Petição
-
26/05/2022 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2022 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
19/04/2022 14:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 19/04/2022 14:32:05)
-
19/04/2022 14:15
Expedido Mandado
-
10/11/2021 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/11/2021 13:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/10/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 17:56
Despacho - Mero expediente
-
30/09/2021 16:52
Conclusão para despacho
-
20/09/2021 12:31
Protocolizada Petição
-
20/08/2021 12:49
Lavrada Certidão
-
19/08/2021 21:23
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2021 14:25
Conclusão para despacho
-
19/08/2021 14:25
Processo Corretamente Autuado
-
19/08/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0011695-80.2025.8.27.2706
Marizete Marcos Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 13:35