TJTO - 0019104-49.2021.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:21
Lavrada Certidão
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16/07/2025 17:20
Juntada - Informações
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12/07/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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11/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
10/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0019104-49.2021.8.27.2706/TO REQUERENTE: SINDICATO RURAL DE ARAGUAINAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)REQUERIDO: M RODOFLUVIAL LTDAADVOGADO(A): ESDRA SILVA COSTA (OAB PA040075) SENTENÇA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença em que as partes firmaram acordo (evento 112).
No evento 114, o exequente informou o adimplemento integral do acordo e requereu a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
O pedido de homologação de acordo não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do CPC, devendo ser estimulada no curso do processo.
Constato que os acordantes são capazes e estão assistidos por advogados, com poderes para tanto; o objeto é lícito, possível e determinado, além de não ser exigida forma especial, não havendo óbice legal à homologação da transação.
Ademais, conforme se verifica na petição do evento 114, o pagamento do crédito já fora realizado.
Portanto, cuida-se da hipótese do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do procedimento por sentença (CPC, art. 925), que guarda similitude com o art. 487 do CPC, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, em todos os seus termos e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo art. 487, I, 924, inciso III c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios nesta fase, uma vez que não houve resistência ao pagamento.
Eventuais custas serão de responsabilidade do requerido, conforme termo de acordo.
Promova-se o levantamento das restrições operadas no SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, e eventuais outras restrições inseridas nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, CUMPRA-SE o provimento 2/2023 da CGJUS/TO.
Araguaína, 3 de julho de 2025. MILENE DE CARVALHO HENRIQUE Juíza de Direito em substituição -
09/07/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
09/07/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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09/07/2025 16:47
Lavrada Certidão
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09/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 07:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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03/07/2025 06:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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02/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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27/06/2025 14:53
Conclusão para julgamento
-
27/06/2025 10:31
Protocolizada Petição
-
26/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:50
Protocolizada Petição
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24/06/2025 16:18
Protocolizada Petição
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18/06/2025 17:51
Protocolizada Petição
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10/06/2025 16:57
Lavrada Certidão
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10/06/2025 16:57
Juntada - Informações
-
10/06/2025 13:39
Juntada - Informações
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09/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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09/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2025 13:08
Protocolizada Petição
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06/06/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 95
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06/06/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/06/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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06/06/2025 09:11
Lavrada Certidão
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
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05/06/2025 17:05
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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05/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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05/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:47
Lavrada Certidão
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05/06/2025 15:39
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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05/06/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 18:29
Decisão - Outras Decisões
-
26/05/2025 14:46
Conclusão para despacho
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23/05/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019104-49.2021.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOREQUERENTE: SINDICATO RURAL DE ARAGUAINAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 85 - 22/05/2025 - Lavrada CertidãoEvento 83 - 25/02/2025 - Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega (REQUERIDO - M RODOFLUVIAL LTDA) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 26/02/2025 00:00:00 Data final: 20/03/2025 23:59:59Evento 82 - 07/02/2025 - Despacho Mero expediente -
22/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:04
Lavrada Certidão
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21/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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25/02/2025 20:34
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
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07/02/2025 15:34
Despacho - Mero expediente
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27/01/2025 16:04
Conclusão para despacho
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24/01/2025 17:55
Decisão - Declaração - Suspeição
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17/01/2025 14:30
Conclusão para despacho
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16/01/2025 15:56
Despacho - Mero expediente
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16/01/2025 15:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/01/2025 14:24
Conclusão para despacho
-
08/01/2025 14:24
Juntada - Certidão
-
24/10/2024 12:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
19/09/2024 17:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/09/2024 13:15
Decisão - Outras Decisões
-
28/08/2024 13:26
Conclusão para despacho
-
27/08/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2024 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2024 14:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/04/2024 14:21
Decisão - Outras Decisões
-
07/11/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
-
16/10/2023 18:40
Conclusão para despacho
-
16/10/2023 18:40
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
03/10/2023 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
-
02/10/2023 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
02/10/2023 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:04
Trânsito em Julgado
-
02/10/2023 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/10/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/10/2023 12:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/10/2023 12:33
Juntada - Informações
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02/10/2023 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/10/2023 10:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/08/2023 12:28
Juntada - Informações
-
27/06/2023 16:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
-
27/06/2023 16:27
Conclusão para julgamento
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01/06/2023 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/06/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/06/2023 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/05/2023 16:48
Decisão - Decretação de revelia
-
31/08/2022 10:15
Conclusão para decisão
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20/07/2022 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/07/2022 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/07/2022 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 16:32
Alterada a parte - Situação da parte M RODOFLUVIAL LTDA - REVEL
-
20/07/2022 16:32
Lavrada Certidão
-
12/05/2022 17:22
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
11/05/2022 13:24
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2022 13:23
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
03/05/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 07:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1ECIV
-
20/04/2022 07:33
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
20/04/2022 07:32
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 20/04/2022 12:30. Refer. Evento 17
-
15/04/2022 16:45
Juntada - Certidão
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15/04/2022 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> TOARACEJUSC
-
21/02/2022 14:27
Lavrada Certidão
-
17/02/2022 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/02/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/02/2022 14:01
Juntada - Outros documentos
-
17/02/2022 13:48
Expedido Carta pelo Correio
-
17/02/2022 13:44
Expedido Carta pelo Correio
-
17/02/2022 13:42
Expedido Carta pelo Correio
-
17/02/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 18/04/2022 12:30
-
14/02/2022 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2022 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 15:34
Recebidos os autos - TJTO
-
07/12/2021 17:38
Despacho - Mero expediente
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21/09/2021 17:34
Conclusão para despacho
-
17/09/2021 14:05
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
-
17/09/2021 14:05
Lavrada Certidão
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16/09/2021 16:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/09/2021 15:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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16/09/2021 15:36
Processo Corretamente Autuado
-
15/09/2021 17:11
Protocolizada Petição
-
15/09/2021 17:09
Juntada - Outros documentos
-
15/09/2021 17:05
Lavrada Certidão
-
15/09/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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