TJTO - 0009081-10.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
-
20/06/2025 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009081-10.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: FLORACY RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): WALISSON DOS SANTOS TORRES (OAB TO010275)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FLORACY RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
No evento 111, resolvido o incidente de liquidação do dano material e honorários dessa parcela.
Planilha atualizada da condenação em dano moral apresentada no evento 112.
Intimado, o executado informou depósito para garantia do juízo e apresentou impugnação (evento 119). É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Verifico que sem razão o executado quando à impugnação ofertada.
Isso porque o que ocorreu na planilha apresentada no evento 112 foi apenas a atualização do valor devido a título de dano moral e honorários dessa parcela da condenação.
A partir desse cálculo, verifica-se claramente que os juros foram a partir dos valores.
Os valores possuem data de 11/3/2024 (do cálculo do evento 76).
A correção também foi aplicada a partir do mês 3 de 2024.
Ademais, a alteração do índice de correção monetária no segundo período do cálculo é decorrente da própria imposição legal (artigo 406, § 1º, Código Civil).
Frente a isso, ao que se nota, é apenas a atualização do valor constante no primeiro cálculo no evento 76.
Posto isto, por inexistir excesso de execução, não ACOLHO a impugnação ofertada no evento 119.
Intimem-se.
Autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor dos exequentes (crédito principal e honorários advocatícios de sucumbência) da quantia incontroversa apontada no evento 119.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor dos exequentes (crédito principal e honorários advocatícios de sucumbência) da quantia remanescente impugnada.
Intimem-se os exequentes para indicação de dados bancários válidos, caso essa informação ainda não conste dos autos.
Conclusos, finalmente, para fins do que determina o artigo 924 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Araguaína, 29 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
30/05/2025 23:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
30/05/2025 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
30/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:31
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
22/05/2025 15:28
Conclusão para decisão
-
20/05/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
15/04/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 15:00
Decisão - Outras Decisões
-
08/04/2025 15:05
Conclusão para despacho
-
08/04/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
-
25/03/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
17/03/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
13/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 14:31
Decisão - Outras Decisões
-
21/02/2025 17:10
Conclusão para despacho
-
21/02/2025 17:10
Lavrada Certidão
-
21/02/2025 15:42
Protocolizada Petição
-
21/02/2025 14:46
Decisão - Outras Decisões
-
13/02/2025 14:46
Conclusão para despacho
-
13/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
-
11/02/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
30/01/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
23/12/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
18/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 11:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
18/12/2024 11:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/10/2024 14:38
Lavrada Certidão
-
11/10/2024 09:15
Protocolizada Petição
-
26/08/2024 17:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2024 17:35
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
23/08/2024 17:20
Protocolizada Petição
-
23/08/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
31/07/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
30/07/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/07/2024 13:58
Decisão - Outras Decisões
-
17/04/2024 11:53
Conclusão para despacho
-
17/04/2024 11:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
17/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
-
01/04/2024 13:28
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
22/03/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
21/03/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:43
Trânsito em Julgado
-
20/03/2024 14:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
11/03/2024 23:51
Protocolizada Petição
-
21/02/2024 16:59
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00090811020228272706
-
18/12/2023 10:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00090811020228272706/TJTO
-
03/10/2023 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1ECIV
-
07/07/2023 13:38
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
-
07/07/2023 13:38
Lavrada Certidão
-
04/07/2023 20:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
19/06/2023 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/06/2023 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
01/06/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
31/05/2023 17:21
Protocolizada Petição
-
31/05/2023 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
-
25/05/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/05/2023 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/05/2023 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2023 17:05
Juntada - Informações
-
10/05/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/05/2023 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/05/2023 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/05/2023 10:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
05/04/2023 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/04/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/04/2023 21:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 21:58
Despacho - Mero expediente
-
03/03/2023 13:41
Lavrada Certidão
-
10/02/2023 17:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> NACOM
-
27/10/2022 17:44
Conclusão para julgamento
-
27/10/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/10/2022 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/10/2022 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
14/10/2022 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2022 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2022 15:35
Recebidos os autos - TJTO
-
10/10/2022 15:33
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
13/09/2022 15:03
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2022 14:45
Lavrada Certidão
-
05/07/2022 16:46
Protocolizada Petição
-
05/07/2022 16:26
Conclusão para decisão
-
02/07/2022 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/06/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/06/2022 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/06/2022 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/06/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:05
Protocolizada Petição
-
21/06/2022 17:26
Protocolizada Petição
-
21/06/2022 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2022 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
-
10/06/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/06/2022 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/06/2022 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/06/2022 13:15
Lavrada Certidão
-
01/06/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
01/06/2022 13:39
Expedido Carta pelo Correio
-
31/05/2022 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/05/2022 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
31/05/2022 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/05/2022 16:54
Recebidos os autos - TJTO
-
09/05/2022 17:58
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
30/04/2022 14:42
Conclusão para despacho
-
14/04/2022 04:22
Protocolizada Petição
-
12/04/2022 14:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
12/04/2022 14:57
Lavrada Certidão
-
11/04/2022 14:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2022 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
11/04/2022 12:42
Processo Corretamente Autuado
-
06/04/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014956-39.2024.8.27.2722
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Iara da Silva Sousa
Advogado: Pablo Pereira dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/11/2024 13:31
Processo nº 0001485-71.2024.8.27.2716
Andresa Oliveira Sonego
Chefe do Estado-Maior - Policia Militar ...
Advogado: Sarah Marinho Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/01/2025 14:02
Processo nº 0026921-27.2023.8.27.2729
Nova Taquaralto Confeccoes LTDA
Elber Alves de Oliveira
Advogado: Neirismar Oliveira da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2023 10:31
Processo nº 0001485-71.2024.8.27.2716
Andresa Oliveira Sonego
Policia Militar do Tocantins
Advogado: Marcio Antonio Barbosa de Mendonca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/06/2024 16:54
Processo nº 0000702-40.2024.8.27.2729
Banco Cooperativo Sicredi S.A.
Thaynara Canedo da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2025 13:52