TJTO - 0022114-96.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0022114-96.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: FLÁVIA DE PAULA FERREIRAADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182)REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) SENTENÇA Vistos e etc.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
02/09/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/09/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/09/2025 15:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/09/2025 15:45
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/09/2025 13:44
Conclusão para despacho
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01/09/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0022114-96.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: FLÁVIA DE PAULA FERREIRAADVOGADO(A): ANA NAGYLA MENDES DA SILVA SOARES (OAB TO006182) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
28/08/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:35
Despacho - Mero expediente
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27/08/2025 14:28
Conclusão para despacho
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25/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0022114-96.2024.8.27.2706/TO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
15/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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15/07/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:31
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039002842025
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14/07/2025 13:45
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039002842025
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01/07/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 07:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 18:22
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 14:21
Conclusão para despacho
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17/06/2025 11:30
Protocolizada Petição
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16/06/2025 17:42
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 13:02
Conclusão para despacho
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16/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 23:12
Protocolizada Petição
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0022114-96.2024.8.27.2706/TO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
12/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 13:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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11/06/2025 15:31
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 14:18
Conclusão para despacho
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11/06/2025 14:18
Processo Reativado
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11/06/2025 10:27
Protocolizada Petição
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03/06/2025 14:41
Baixa Definitiva
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03/06/2025 14:40
Trânsito em Julgado
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03/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/05/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/05/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/05/2025 14:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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05/05/2025 14:17
Conclusão para julgamento
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01/05/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:42
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 17:15
Conclusão para despacho
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21/03/2025 17:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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21/03/2025 17:08
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/03/2025 17:00. Refer. Evento 16
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21/03/2025 14:44
Protocolizada Petição
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20/03/2025 17:32
Juntada - Certidão
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19/03/2025 13:27
Protocolizada Petição
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14/03/2025 17:19
Protocolizada Petição
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12/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/02/2025 18:06
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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17/02/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 15:39
Protocolizada Petição
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10/02/2025 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/02/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/02/2025 17:50
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 21/03/2025 17:00
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17/12/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 18:24
Despacho - Mero expediente
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26/11/2024 12:55
Conclusão para despacho
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26/11/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
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30/10/2024 12:23
Conclusão para despacho
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30/10/2024 12:23
Processo Corretamente Autuado
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30/10/2024 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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