TJTO - 0014072-52.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:14
Conclusão para julgamento
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10/07/2025 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/07/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0014072-52.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: NIZAN PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
03/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 16:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/06/2025 07:56
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:07
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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28/05/2025 21:45
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/05/2025 00:18
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/05/2025 22:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/05/2025 16:00
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 12:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0014072-52.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: NIZAN PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/04/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 19:33
Despacho - Determinação de Citação
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22/04/2025 13:23
Conclusão para despacho
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14/04/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 19:38
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/04/2025 16:39
Conclusão para despacho
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02/04/2025 16:38
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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