TJTO - 0042452-56.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0042452-56.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDNEILA MARIA E SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada no acórdão de evento 51. Apresentado o cumprimento de sentença no evento 65.
Intimado, o devedor apresentou impugnação, alegando que o valor da dívida corresponde a R$ 0,98 (noventa e oito centavos). Em resposta, o credor concordou com os cálculos do devedor, requerendo a extinção do processo em razão do valor ínfimo residual, conforme manifestação do evento 77.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando a anuência do credor com a impugnação do devedor, bem como seu direito disponível em renunciar ao crédito, torna-se desnecessária a análise do mérito da impugnação, pois os valores apresentados pelo devedor são menores do que aqueles apresentados pelo credor, prevalecendo os cálculos do executado, nesse contexto. Em razão do valor ínfimo do crédito e do desinteresse econômico do credor, deve ser reconhecida a satisfação da obrigação. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando satisfeita a obrigação de pagar posta no título exequendo.
Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, volvam conclusos para julgamento, para fins de extinção do processo. Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
29/08/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 14:29
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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25/08/2025 14:09
Conclusão para decisão
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17/06/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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09/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0042452-56.2023.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: EDNEILA MARIA E SILVAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 71 - 19/05/2025 - PETIÇÃO Evento 68 - 07/05/2025 - Despacho Mero expediente -
22/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 07:26
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 13:31
Conclusão para despacho
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06/05/2025 13:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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02/05/2025 09:11
Protocolizada Petição
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29/04/2025 19:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/04/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:02
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL1JE
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04/04/2025 17:00
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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04/04/2025 16:45
Trânsito em Julgado
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02/04/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/03/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/03/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/03/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/03/2025 17:39
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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25/03/2025 17:31
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/03/2025 16:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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09/03/2025 03:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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25/02/2025 08:47
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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12/08/2024 13:52
Conclusão para despacho
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11/08/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/08/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/08/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2024 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/07/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/07/2024 18:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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02/07/2024 13:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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28/02/2024 16:46
Conclusão para despacho
-
28/02/2024 14:20
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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28/02/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/02/2024 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/02/2024 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/02/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/01/2024 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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29/01/2024 13:11
Conclusão para julgamento
-
29/01/2024 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2024 12:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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15/01/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/01/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2023 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/11/2023 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/11/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/11/2023 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2023 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 12:48
Despacho - Mero expediente
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06/11/2023 12:47
Conclusão para despacho
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06/11/2023 12:47
Processo Corretamente Autuado
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01/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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