TJTO - 0014164-98.2023.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0014164-98.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA IUDES SIQUEIRA AMORIM MARTINSADVOGADO(A): JÉSSICA PEIXOTO DE FARIAS (OAB TO006658) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, pelo qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Da análise do cumprimento de sentença, verifica-se que os parâmetros de atualização aplicados pelo exequente (evento 98, CUMPR_SENT1) não são próprios para correção das dívidas da Fazenda Pública.
O cálculo deve observar a regra de atualização das dívidas da Fazenda Pública introduzida pelo artigo 3º da EC nº 113/2021, em destaque: a.
Os valores devidos devem ser atualizados até novembro de 2021, utilizando-se como índice de correção monetária o IPCA-e, e como juros moratórios (se houver) os incidentes nas aplicações da poupança; b.
Após, os valores alcançados até novembro de 2021 (item “a”), quais sejam o principal corrigido e os juros, deverão ser somados entre si a fim de encontrar o montante total da dívida até o referido mês (11/2021); c.
Em seguida, a partir de dezembro de 2021, sobre os valores encontrados no item “b” deverá incidir, tão somente, a taxa SELIC (Emenda Constitucional nº 113/2021), eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.”.
Diante das inexatidões materiais identificadas no cálculo, INTIMO a parte exequente, com fulcro no art. 534 CPC/2015, para adequação dos consectários de correção monetária do valor exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumprida a determinação acima, DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado; 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema e-Proc para “Cumprimento de Sentença contra à Fazenda Pública”, caso não tenha sido evoluída.
Em caso de Execução Fiscal fica dispensada a evolução da classe; 3.
INTIME-SE a Fazenda Pública demandada, por meio do representante legal, por mandado ou por meio eletrônico, para, caso queira, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 535 e seguintes do CPC. 3.1. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Nessa hipótese, a verba honorária será fixada na decisão que julgar a impugnação, nos termos do §1º do artigo 85 do CPC. 3.2. Decorrido o prazo para manifestação pelo exequente, RETORNEM os autos conclusos para análise da impugnação. 4. Não havendo impugnação, REMETAM-SE os autos ao Contador Judicial para atualização do valor executado, hipótese em que não serão devidos os honorários de sucumbência. 4.1. Apresentado o cálculo pela COJUN, PROMOVA a conclusão dos autos para homologação dos cálculos e lançamento do evento de Expedição de Precatório/RPV. 5. Havendo pedido, PROMOVA a Serventia o destaque dos honorários advocatícios contratuais, desde que juntado o contrato, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, observada a proporção estabelecida sobre o valor principal. 6.
Tratando-se de honorários advocatícios, PROMOVA a inclusão do(a) Advogado(a) ou Sociedade de Advogados na capa dos autos, como parte requerente; 6.1.
Havendo requerimento de expedição de RPV em nome de Sociedade de Advogados e essa não constar expressamente no instrumento de mandato, INTIME-SE o(a) Advogado(a), no prazo de 5 (cinco) dias, para que promova a juntada da procuração que indique devidamente, o nome da sociedade de advogados, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, nos termos do § 3º do art. 105 do CPC/2015. 7.
INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários para o transferência do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do RPV/Precatório e mantê-los atualizados (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 13:57
Conclusão para despacho
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25/07/2025 13:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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24/07/2025 20:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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17/07/2025 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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17/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0014164-98.2023.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: MARIA IUDES SIQUEIRA AMORIM MARTINSADVOGADO(A): JÉSSICA PEIXOTO DE FARIAS (OAB TO006658)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 15/07/2025 - Trânsito em Julgado -
15/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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15/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:51
Trânsito em Julgado
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14/07/2025 16:54
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00141649820238272729/TJTO
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08/01/2025 14:01
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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08/01/2025 11:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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19/12/2024 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/11/2024 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/11/2024 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/10/2024 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/10/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/10/2024 17:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/09/2024 17:22
Conclusão para despacho
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30/09/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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16/09/2024 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/08/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 18:05
Despacho - Mero expediente
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30/08/2024 16:10
Conclusão para decisão
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30/08/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Autos incluídos para julgamento eletrônico - 30/08/2024 15:58:48)
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13/06/2024 17:21
Conclusão para decisão
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13/06/2024 16:48
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/04/2024 17:51
Conclusão para julgamento
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23/04/2024 13:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/04/2024 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/04/2024 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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05/04/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/04/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 15:26
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2024 18:05
Conclusão para despacho
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03/12/2023 15:57
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/09/2023 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2023 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2023 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/08/2023 14:01
Conclusão para julgamento
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24/08/2023 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL3FAZJ)
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24/08/2023 12:21
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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24/08/2023 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/08/2023 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2023 18:03
Decisão - Declaração - Incompetência
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23/08/2023 13:02
Conclusão para decisão
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22/08/2023 17:46
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/08/2023 15:40
Conclusão para julgamento
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17/08/2023 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2023 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2023 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 16:37
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/08/2023 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2023 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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08/08/2023 23:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2023 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 22:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 17:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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05/05/2023 19:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/05/2023 14:45
Juntada - Outros documentos
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03/05/2023 14:28
Protocolizada Petição
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25/04/2023 16:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2023 16:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2023 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2023 13:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/04/2023 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2023 13:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/04/2023 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2023 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/04/2023 22:02
Decisão - Concessão em parte - Liminar
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20/04/2023 13:04
Conclusão para decisão
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18/04/2023 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2023 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2023 18:23
Despacho - Mero expediente
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17/04/2023 13:19
Conclusão para decisão
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17/04/2023 13:18
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2023 13:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS - SEFAZ - EXCLUÍDA
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14/04/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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